04/01/2026 - 8:00
Apesar de os pagamentos do abono salarial serem destinados a trabalhadores com carteira de trabalho assinada que estão há mais de cinco anos com uma remuneração inferior a dois salários mínimos, empregadas domésticas não têm direito ao benefício. O motivo está na forma de financiamento do PIS (Programa de Integração Social), que ocorre a partir de pagamentos feitos por pessoas jurídicas.
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“Empregadas domésticas não têm direito ao PIS porque o benefício é financiado exclusivamente por contribuições de empresas, e o empregador doméstico, por definição legal, não é pessoa jurídica nem recolhe PIS”, explica o advogado Vitor Kupper, sócio da Kupper advocacia. “Trata-se de uma limitação estrutural do sistema, e não de exclusão arbitrária de direitos.”
O governo federal estima pagar em 2026 um total de R$ 33,5 bilhões referentes ao PIS e ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), também chamados de “abono salarial”. Ao todo, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores terão direito a um dos benefícios.
Empregadas domésticas ainda vão receber o PIS?
O presidente do Instituto Doméstica Legal (IDL), Mario Avelino destaca que há atualmente projetos na Câmara e no Senado para tentar incluir trabalhadores domésticos no PIS. O PL 2902/2023, na Câmara, está parado desde 6 de julho 2023, e o PLP 147/2023, aprovado em duas Comissões no Senado, está parado na Comissão de Assuntos Econômicos desde 19 de outubro de 2023.
Na visão de Avelino, a demora decorre de preconceitos sociais com a classe de trabalhadores domésticos. “Trata-se da classe profissional mais afetada por discriminação de gênero, preconceito racial e por uma cultura escravagista que persiste, de forma disfarçada, até hoje”, diz, destacando uma maioria de mulheres negras na profissão.
Segundo o IDL, há atualmente 5,7 milhões de trabalhadores no setor, dos quais 5,3 milhões (93%) são mulheres, e 3,7 milhões (70%) são mulheres negras.
Como funciona o abono salarial PIS e PASEP
Para receber o abono salarial, o trabalhador deve cumprir todos os quatro requisitos abaixo referentes ao ano-base trabalhado:
Tempo de Cadastro: Estar inscrito no PIS ou PASEP há, no mínimo, cinco anos.
Média Salarial: Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Tempo de Serviço: Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de referência.
Dados Informados: Ter seus dados enviados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O PIS é o programa dos trabalhadores do setor privado, com pagamento organizado pela Caixa Econômica Federal e o calendário determinado pelo mês de nascimento. Já o Pasep é o programa dos servidores públicos, militares e funcionários de empresas públicas, com pagamento feito pelo Banco do Brasil e calendário organizado pelo final do número de inscrição.
