Atualmente, cerca de 500 mil empregadores domésticos acumulam R$ 642 milhões em dívidas com a Receita Federal.

Por conta disso, o órgão do governo envia mensagens de alerta sobre os débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores.

Segundo a Receita, as comunicações têm o objetivo de “enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado”.

As mensagens chegam por meio de três canais: cartas via Correios, caixa postal (dentro do Portal e-Cac) e e-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.

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Veja abaixo como pagar:

  • Para consultar dívidas e pendências, basta entrar no portal de serviços da RFB;
  • Depois acesse a opção “Cidadão” e “Minhas Dívidas e Pendências”;
  • Após a consulta, selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”;
  • Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos;
  • Caso deseje incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) junto às contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.

Parcelamento

  • Para parcelar os débitos, entre no  portal de serviços RFB > “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”;
  • O parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas.

Não regularização

O não pagamento pode gerar as seguintes consequências:

  • Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em dívida ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
  • Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não quitados no Setor Público Federal (Cadin);
  • Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
  • Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado;
  • Outro detalhe é que quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS.