19/03/2024 - 12:19
Atualmente, cerca de 500 mil empregadores domésticos acumulam R$ 642 milhões em dívidas com a Receita Federal.
Por conta disso, o órgão do governo envia mensagens de alerta sobre os débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores.
Segundo a Receita, as comunicações têm o objetivo de “enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado”.
As mensagens chegam por meio de três canais: cartas via Correios, caixa postal (dentro do Portal e-Cac) e e-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.
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Veja abaixo como pagar:
- Para consultar dívidas e pendências, basta entrar no portal de serviços da RFB;
- Depois acesse a opção “Cidadão” e “Minhas Dívidas e Pendências”;
- Após a consulta, selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”;
- Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos;
- Caso deseje incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) junto às contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.
Parcelamento
- Para parcelar os débitos, entre no portal de serviços RFB > “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”;
- O parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas.
Não regularização
O não pagamento pode gerar as seguintes consequências:
- Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em dívida ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
- Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não quitados no Setor Público Federal (Cadin);
- Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
- Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado;
- Outro detalhe é que quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS.