07/07/2019 - 11:36
Uma empresa do setor alimentício com sede em Patrocínio, no Alto Paranaíba, foi condenada em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 350 mil por danos morais coletivos por supostamente se omitir ao tomar ciência da prática de assédio sexual contra funcionárias. É o que determinou, por unanimidade, a 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (TRT-MG), que durante sessão de julgamento de recursos ordinários aumentou o valor da indenização, fixada anteriormente em R$ 250 mil, e manteve outras obrigações impostas à empresa. A decisão transitou em julgado.
Em dezembro de 2012, o Ministério Público do Trabalho deu início à investigação contra a empresa após receber da Vara do Trabalho de Patrocínio um processo sobre ‘condutas reiteradas de assédio sexual sofrido por empregadas da ré’.
De acordo com o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Rodney Lucas Vieira de Souza, ‘os crimes eram cometidos com a complacência de superiores hierárquicos da empregadora que, embora devidamente comunicadas acerca das condutas ilícitas, omitiram-se de forma grave e ilegal, permitindo a lesão à dignidade das mulheres trabalhadoras do empreendimento’.
Depoimentos de funcionárias reunidos no processo trabalhista revelaram que as vítimas eram importunadas de maneira ‘ofensiva e vexatória’.
Uma funcionária da empresa localizada pelo Ministério Público do Trabalho no curso da investigação afirmou em depoimento que trabalhava com roupas largas para evitar ‘agressões, humilhações e constrangimentos’.
“O assédio pode afetar a saúde, não apenas do assediado, mas dos outros empregados, gerando medos e angústias, criando um ambiente hostil e desagradável, provocando absenteísmo, baixa produtividade”, alerta o procurador.
Segundo a ação, ‘para o assediado os danos costumam ser mais significativos, ocorrendo muitas vezes danos físicos decorrentes da tensão psicológica, como dores de cabeça, problemas digestivos, depressão, falta de concentração e outros’.
O Ministério Público do Trabalho chegou a propor à empresa um acordo extrajudicial por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusado pela empresa.
Ao analisar os recursos, a juíza relatora do caso, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, considerou que a ré ‘mostrou-se totalmente omissa e até complacente com a prática de assédio sexual contra suas empregadas, permitindo a criação de um ambiente hostil e desrespeitoso de trabalho para as trabalhadoras, deixando-as totalmente desamparadas e vulneráveis à conduta discriminatória praticada por empregados do sexo masculino’.
Além do pagamento da indenização, a empresa terá de cumprir algumas medidas, como a realização de palestras sobre assédio sexual com a participação de todos os funcionários por um período de cinco anos, fixação de cartazes na portaria da empresa, no refeitório, no setor de produção e nos banheiros, com os dizeres ‘Assédio sexual é crime’.
Ainda, a empresa terá de promover a formação de uma comissão para recebimento de denúncias de assédio. A multa diária por descumprimento de cada obrigação é de R$ 1 mil.