Uma empresa terá que indenizar um trabalhador por danos morais após ele tomar uma injeção de medicamento veterinário por engano. 

O caso aconteceu em 2018 após o funcionário cair em cima de uma agulha com a vacina Vivax, que é dada em porcos. A empresa se defendeu dizendo que ela não poderia ser responsabilizada pelo acidente, mas a tese não foi aceita pela justiça. 

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A decisão foi tomada pelo juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, que prevê que a empresa terá que efetuar o pagamento de R$ 8 mil ao funcionário. O processo pode ser consultado aqui com o código 0010986-09.2019.5.03.0173. 

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) levou em conta o depoimento do trabalhador, que disse que não recebeu treinamento adequado para realizar tal função. 

Outra testemunha confirmou que nem todas as granjas da empregadora têm a mesma estrutura. Segundo o juiz, a empresa tem a responsabilidade de fornecer ambiente de trabalho seguro e sadio, adequado à condição do trabalhador, não podendo imputar ao profissional a culpa pelo ocorrido.

O juiz deferiu somente a indenização de danos morais, rejeitando a de danos materiais. O funcionário sofreu uma disfunção hormonal e metabólica temporária, mas de acordo com a justiça os exames apresentados já mostram que suas funções hormonais já estão dentro da normalidade e que não ficou provada a perda da atividade laborativa do trabalhador.