Antes de abrir uma empresa, é preciso ficar atento ao regime mais adequado para o negócio: Empresário Individual (EI) ou Microempreendedor Individual (MEI). Empresário Individual é o empresário pessoa física que exerce profissionalmente uma atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem a participação de qualquer sócio.

A inscrição do Empresário Individual é feita na Junta Comercial antes do início de sua atividade. Somente é permitida uma inscrição de Empresário Individual por CPF. As atividades permitidas são: indústria, comércio e prestação de serviços. Pode ser uma microempresa e faturar até R$ 360 mil por ano ou empresa de pequeno porte e faturar até R$ 4,8 milhões por ano.

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As principais diferenças entre EI e MEI são restrição de atividades e faturamento anual. Enquanto o MEI possui uma lista de atividades econômicas permitidas, o Empresário Individual tem mais atividades econômicas admitidas para o registro.

O regime tributário do Empresário Individual pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A empresa só pode ser transferida para outra pessoa em caso de falecimento do dono ou por autorização judicial. Em casos mudança de estado ou país do proprietário, é preciso fechar a empresa.