04/07/2022 - 19:04
Sancionada no dia 22 de junho, a Lei 14.375/2022 permite às empresas utilizar prejuízos fiscais acumulados anteriormente para abater dívidas com a União. Pela nova regra, as empresas que tiveram prejuízos (algo que aconteceu com muitas na pandemia), poderão receber créditos que agora serão aceitos pelo Fisco para compensar as dívidas tributárias.
De acordo com a gestora do contencioso tributário do Martinelli Advogados, Adriane Bevilaqua, a nova regra altera a Lei 13.988/2020, que criou a Transação Tributária de Dívidas com a União Federal. A nova legislação substitui parcialmente o antigo Programa de Recuperação Fiscal, conhecido como Refis. Sob a nova lei, foram ampliados os conceitos de negociação da antiga e o maior ganho foi essa possibilidade de compensar a dívida com os créditos de prejuízos anteriores. “Isso permitirá à empresa gastar menos dinheiro e, ao mesmo tempo, reduzir seu passivo com a Receita Federal”, disse.
+ Firjan: PIB do RJ cresceu 2,9% no 1º trimestre, puxado por alta no PIB industrial
Prejuízo Fiscal surge quando um resultado negativo é obtido na apuração contábil das pessoas jurídicas. Segundo a advogada, a diferença do Refis para Transação Tributária é que no primeiro caso as empresas só precisavam solicitar o refinanciamento e começar a pagar. Agora é preciso fazer um requerimento e o procurador precisa aceitar. Aí são negociados diretamente com ele, caso a caso, quais serão os descontos, os prazos e tudo mais do acordo. “Só quem consegue sentar-se com o procurador, mostrar o prejuízo e os créditos gerados, conseguirá fazer o acordo. Nada é automático como no caso do Refis. Mesmo assim recomendamos aos clientes porque vale a pena reduzir as dívidas sem colocar a mão no bolso”, afirmou.
Antes da reunião, o advogado avalia os créditos e os passivos das empresas para saber o que pode ou não ser utilizado na negociação. “Mesmo sendo mais complicado, essa compensação era muito esperada pelas empresas porque veio num momento bastante oportuno para os empresários, que tiveram perdas recentes com a pandemia”, disse.
Além dos créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, também podem ser transacionados os créditos tributários que se encontram na fase de contencioso administrativo fiscal, de acordo com a especialista do Martinelli Advogados.
Dentre os novos benefícios listados pela advogada estão a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL acumulados, respeitando o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos. Segundo Adriane, a nova lei permite a redução de até 65% do valor total de créditos a serem transacionados (anteriormente o percentual era de 50%). Traz ainda a previsão expressa para que os descontos auferidos na transação não sejam computados na base de cálculo do IR/CSLL/PIS/COFINS. “Além disso, aumenta o prazo de quitação de 84 para 120 meses”, disse Adriane.
Quem tem parcelamento anterior também poderá migrar para a nova modalidade com a manutenção dos benefícios concedidos no programa migrado. Só é vedada a acumulação de reduções. “Vale lembrar que, embora a lei tenha sido publicada com vigência imediata, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional precisarão regulamentar a matéria por meio de Portaria”, afirmou a especialista.