Com o ano de 2025 chegando ao fim, a atenção de 95,3 milhões de trabalhadores se volta para o pagamento da segunda parcela do 13º salário, fundamental para cobrir despesas típicas de final de ano, como presentes e viagens.

As empresas tem até sexta-feira, 19, para fazer o pagamento do 13º salário para funcionários com carteira assinada. Apesar de a legislação estipular o prazo de 20 de dezembro, como a data cai em um sábado, o depósito deverá ser antecipado para o dia útil bancário anterior, apontam advogados trabalhistas.

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O fato de o PIX funcionar 24 horas não altera a regra, já que o sábado não é considerado dia útil bancário, complementam os especialistas. “Sábado não é considerado dia útil bancário, e o uso de um meio de pagamento disponível no fim de semana não estende o prazo legal”, afirma o sócio de trabalhista do NHM Advogados, Henrique Melo.

A antecipação é obrigatória para que as empresas estejam em total conformidade e evitem autuações do Ministério do Trabalho.

Cálculo e descontos

O valor do 13º corresponde a $1/12$ (um doze avos) da remuneração por mês de serviço trabalhado. Têm direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no mês, sendo esse período contado como mês inteiro.

A segunda parcela é tipicamente menor, pois é nela que incidem os descontos obrigatórios, calculados sobre o valor total do benefício:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

  • IRRF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física), quando aplicável;

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no caso do empregador.

“É nessa 2ª parcela que incidem os descontos obrigatórios: INSS [Instituo Nacional de Seguro Social] e, quando aplicável, IRRF [Imposto de Renda sobre Pessoa Física] conforme a tabela progressiva. O resultado após esses abatimentos é o valor líquido que o empregado deve receber”, detalha o advogado Henrique Melo.

O que acontece em caso de atraso do 13º salário

Também chamado de Gratificação Natalina, 13º salário é um direito trabalhista no Brasil, garantido pela legislação, que consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador com carteira assinada.

O atraso no depósito da segunda parcela pode gerar sérios problemas para a empresa. A penalidade administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho é uma multa de, aproximadamente, R$ 170,26 por empregado em situação irregular, valor que dobra em caso de reincidência.

Além da multa, a empresa que não cumprir o prazo está sujeita a:

  • Pagamento forçado do valor, com correção monetária.

  • Pleito de indenização em razão dos danos causados ao trabalhador (por exemplo, juros de dívidas atrasadas devido à falta do pagamento).

  • Punições específicas estabelecidas pelo sindicato.

  • Ações judiciais e fiscalização mais severa.

Apesar das sanções, os profissionais do direito aconselham que o trabalhador, antes de recorrer à Justiça, procure uma solução amigável através da negociação direta com o empregador ou o departamento de Recursos Humanos.

Injeção bilionária e valores

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário injetará um total de R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Para os trabalhadores na ativa, a primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro (em alguns relatos, até 28 de novembro). Já para os aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento foi antecipado: a primeira parcela ocorreu entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.

(*com informações da Agência Brasil)