10/02/2025 - 9:46
A Justiça de Goiás determinou o fim da taxa mínima para pedidos no iFood. A decisão valerá para o serviço da empresa em todo o país somente após fim da tramitação do processo.
Vale destacar que para realizar um pedido na plataforma atualmente, a loja pode colocar um valor mínimo. O texto do TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) entende que a prática é “abusiva” e a considera como “venda casada”.
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O que foi decidido?
A sentença foi proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia. A magistrada determinou que a empresa retire gradualmente esta exigência no prazo de 18 meses.
A redução deverá ser feita de forma gradual:
- Após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recursos), o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero;
- Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida;
- A juíza também declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais, que preveem a possibilidade de exigência de valor mínimo para pedidos;
- Na decisão, a magistrada aponta que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária, mesmo atuando como marketplace (intermediária).
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Punição
O texto ainda prevê uma punição à companhia. Ao considerar que o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e que a média dos pedidos mínimos é de R$ 20, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
iFood
Em resposta, a empresa promete recorrer da decisão. Veja a nota do iFood encaminhada ao site ISTOÉ DINHEIRO:
“O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.”
Associação Nacional dos Restaurantes
Para Fernando Blower, Diretor-Executivo da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR), a medida deve impactar estabelecimentos e consumidores em todo o país.
“O pedido mínimo no delivery existe desde que existem entregas de comida, em pedidos feitos diretamente aos restaurantes ou via plataformas. Isso porque pedidos com valores baixos não compensam os custos atrelados. Uma mudança desse tipo gera um impacto direto no orçamento dos restaurantes e no preço final de seus produtos. A consequência é que os maiores prejudicados com esse aumento são os clientes”, afirma.