Na tarde desta quinta-feira, 5, o juiz Sérgio Moro deu 24 horas para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se apresente à sede da Polícia Federal, em Curitiba. É na capital paranaense onde está baseada a Força Tarefa da Lava Jato. O prazo se encerra às 17h desta sexta-feira, 6. Moro permitiu que Lula se apresente “voluntariamente”.

Junto à de Lula, também foram decretadas as prisões de  José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão devido ao caso do Triplex do Guarujá. A condenação, em segunda instância, ainda cabe recurso.

A defesa do ex-presidente tenta barrar a prisão. A alegação é de que não se exaure a presunção de inocência do réu na segunda instância. No entanto, na noite de quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Lula. Moro citou isso em sua decisão.

“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”

Como adiantado por DINHEIRO, estava nas mãos dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região o entendimento de que ainda haveria possíveis recursos com efeito suspensivo. Segundo o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr., o TRF-4 não precisava sequer esperar a publicação do acórdão do STF. Esse acórdão é a parte final de um processo no qual o tribunal aponta a sentença. No entanto, antes dele, é publicada uma ementa com o resultado do julgamento. E nessa ementa já está sacramentado que a defesa de Lula perdeu por 6 a 5 na sessão de quarta.

E foi dessa forma que tanto o TRF-4, quanto Moro, entenderam a situação. “Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, disse Moro em sua sentença.

Novo julgamento em 30 dias

Mais cedo, o presidente do TRF-4 o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou em entrevista à rádio Jovem Pan que os recursos restantes à defesa de Lula na segunda instância seriam julgados em 30 dias. Os tais embargos dos embargos de declaração, no entanto, não foram entendidos como passíveis de causar efeito suspensivo.

Durante o dia, advogados que defendem réus da Lava Jato, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho, entraram com pedido de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pedem que fiquem suspensas as prisões provisórias de condenados em segunda instância até que as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) números 43 e 44 sejam julgadas.

O Partido Ecológico Nacional (PEN) também entrou com pedido de liminar semelhante ao dos advogados. O relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, afirmou que a apreciação do pedido deve ser feita pelo plenário do STF. “A cautelar já foi apreciada. Um pedido de liminar pode até ser feito, mas entre ser feito e acatado há uma distância muito grande”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio, relator das ADCs, também afirmou que levaria ao plenário do Supremo a decisão sobre as liminares. “Se as partes peticionarem, reiterando esse pedido de liminar ante esse contexto surgido, de evolução dos ministros, em que hoje se tem maioria de seis votos pelo deferimento, eu libero a liminar, suscito, até em mesa eu posso levar isso.” Marco Aurélio conta com a possibilidade de que a ministra Rosa Weber, que apesar de ter negado o pedido de habeas corpus de Lula, votaria de forma diferente no caso das ADCs.