17/07/2025 - 7:00
A proposta de isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada na quarta-feira, 16, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados responsável pelo tema na casa legislativa.
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Agora, o texto segue para votação do plenário, que, de acordo com o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), devo ocorrer em agosto, na volta do recesso dos deputados. Em seguida, vai para aprovação do Senado.
Sob a relatoria de Lira, o projeto prevê que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil será compensada pela cobrança de imposto de pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês.
Apresentado pelo governo em março, o projeto de lei cumpre a promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de isentar de IR a população de menor renda, com contrapartidas para evitar o rombo fiscal.
Conforme o parecer de Lira, a renúncia fiscal estimada em 2026, caso a proposta seja aprovada, será de R$ 25,84 bilhões, sendo mais do que compensada pela arrecadação de imposto de pessoas de alta renda e pela tributação de dividendos enviados ao exterior, no valor total de R$ 34,12 bilhões.
Principais pontos do projeto:
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Pessoas com renda até R$ 5 mil mensais ficam isentas do imposto de renda. Segundo o governo, isso representa 10 milhões de trabalhadores.
O governo planejava que o projeto fosse aprovado pelo Congresso ainda neste ano, para já estar em vigência na declaração anual de 2026. Mas pelo texto aprovado na Comissão, a isenção deve ter validade a partir de 2026 e ter efeitos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2027.
Imposto reduzido
Pela proposta do governo, aqueles com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil teriam um desconto parcial no IR, reduzindo o valor pago atualmente. Mas o relator elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial de imposto.
Imposto sobre dividendos
A cobrança de 10% de IR na fonte sobre lucros ou dividendos foi mantida. Mas, assim como a isenção de IR para renda de até R$ 5 mil, passará a incindir a partir de 2026. Ou seja, dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2025 estão isentos da alíquota de 10% de IR.
Diz o texto: “A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do imposto sobre a renda das pessoas físicas– IRPF à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue. Não se sujeitam ao Imposto sobre a Renda de que trata este artigo, quando relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, e sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.”
Ganhos entre R$ 7.350 mil e R$ 50 mil, como fica?
Para os que ganham a partir de R$ 7.350 mil mensais até R$ 49.999, não haverá isenção ou redução de imposto de renda. Continua declarando o IR normalmente, seguindo as alíquotas da tabela progressiva, que são: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%.
*Com Reuters e Agência Câmara