A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na terça-feira, 24, o plano de reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. O principal objetivo é ordenar o uso dos postes, incluindo a organização de fiações. O tema ainda está em discussão na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que teve pedidos de vista à votação que também estava sendo realizada hoje.

Veja abaixo o resumo, em cinco tópicos, do processo para a revisão da atual política e como deve ficar a organização dos principais eixos, se o plano for aprovado:

Discussão

A revisão da política de compartilhamento de postes foi instituída no mês passado em portaria construída entre os ministérios de Minas e Energia e das Comunicações. O diálogo sobre mudanças, porém, tem sido conduzido há anos pelas agências reguladoras, responsáveis pelas definições. Nesse período, foram cumpridas etapas que incluíram a consulta pública.

A nova política nacional substitui as regras que a Aneel a Anatel estabeleceram em 2014, por meio de uma resolução conjunta que, entre outras coisas, definia os preços de referência para compartilhamento de postes e as normas para uso e ocupação de pontos de fixação de cabos e fios.

Compartilhamento

Os postes pertencem às empresas distribuidoras de energia, mas parte dos espaços é compartilhada com as empresas de telecomunicações, que devem pagar uma espécie de aluguel. As empresas de internet, telefone e TV por assinatura continuarão solicitando o compartilhamento de postes diretamente às distribuidoras de energia elétrica. As empresas de telecom pagarão às empresas de energia elétrica para usar a infraestrutura. A metodologia para definição dos valores a serem cobrados ainda vai ser definida pela Anatel e pela Aneel, conjuntamente.

Segundo a Anatel, em 2019, já havia cerca de 45 milhões de postes espalhados pelo Brasil. Destes, cerca de 11 milhões apresentavam algum tipo de problema associado à ocupação irregular, situação verificada em 25% dos 5.570 municípios brasileiros. Segundo a Aneel, os dados de 2021 mostravam que apenas 42% das operadoras de telecomunicações que operavam com redes físicas possuíam o devido contrato com distribuidoras de energia, o que é caracterizado como ocupação clandestina.

Período de implementação

O processo de implementação do plano será paulatino. As distribuidoras de energia e as empresas de telecomunicações terão que regularizar de 2% a 3% dos postes ao ano. Isso inclui a organização de pontos de fixação e a reorganização de cabos em situação irregular, que deverão ser retirados dos postes.

Figura do posteiro

Uma das novidades da política é a figura do ‘posteiro’, contratado por chamamento público que será responsável por gerenciar a utilização dos pontos de fixação nos postes. As operadoras poderão abrir mão da gestão de infraestrutura ou ser determinada a fazê-lo diante de irregularidades para transferir essa tutela para o posteiro.

A criação dessa figura levantou questionamentos nos dois segmentos envolvidos na discussão. As distribuidoras não concordam com a obrigatoriedade de ter que ceder a exploração da infraestrutura para um “terceiro”. Já as empresas de telecomunicações reclamam que, na Anatel, o texto previa que o posteiro poderia atuar como uma operadora de infraestrutura instalando também redes próprias de internet em ofertas comerciais, havendo risco de concorrência desleal. Esse trecho, porém, foi suprimido, não permitindo a atuação.

Nos próximos meses deverá ser feito o chamamento público para a contratação. Caso não haja manifestação de interesse, o serviço será feito pelas próprias operadoras.

Taxas

Ainda falta definir a metodologia de preço para os pontos de fixação. É esse o item que ainda está em diálogo entre a Anatel e a Aneel. A Anatel defende que o preço seja equivalente a 19% do custo do poste, enquanto a Aneel quer que esse preço seja de 35%, o que varia entre R$ 2 a R$ 5. Essas definições estão em consulta pública que deve ser encerrada até dezembro. Até a definição, valerá preço de transição.

Um dos pontos reclamados pelas empresas de telecomunicações, a possibilidade de cobrança adicional por equipamentos, caixas de emenda, reservas técnicas e outros itens foi mantida. Na avaliação de associações representantes, isso pode se configurar como uma cobrança duplicada.