Com a derrubada do decreto que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no Congresso na noite de quarta-feira, 25, as operações de câmbio, empréstimo e até mesmo da previdência privada voltam a seguir as alíquotas que vigoravam até 22 de maio, data em que o governo anunciou as mudanças, que passaram a vigorar no dia seguinte.

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O decreto do governo impunha novas alíquotas de IOF para operações de câmbio, previdência privada na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) da previdência privada, nas operações de compra e venda de moeda estrangeira, e de crédito para empresas. Não mudou, contudo, o imposto para pessoas físicas, Pix e modalidades já isentas.

As mudanças no IOF para operações de câmbio, por exemplo, causavam impacto direto no custo de viagens internacionais e empréstimo para empresas, já que ficou mais caro comprar dólar ou euro e fazer empréstimos.

Veja o que tinha mudado e como fica agora

1 – Viagens ao exterior

O que tinha mudado

O IOF sobre operações de câmbio havia sido unificado em 3,5%. A nova alíquota valia para:

  • Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais
  • Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior.

Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada e 3,5% na saída.

Como fica agora

As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto, a saber:

  • 1,1% para compra de moeda em espécie
  • 3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago)

Já para operações não especificadas a alíquota voltou aos 0,38% cobrada uma única vez.

Remessas ao exterior e empréstimo de curto voltam a ter alíquota de 1,1%.

Algumas operações não tinham sido impactadas, a saber:

  • Operações interbancárias
  • importação e exportação
  • ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
  • remessa de dividendos
  • juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros

2 – Crédito para empresas

O que tinha mudado

A tomada de crédito por pessoa jurídica – empresas – também passou a ter custo maior, incluindo para MEIs (Microempreeendedor Individual).

O teto de IOF de operações de crédito por empresas foi para 3,95% ao ano. No caso de empresas do Simples, a cobrança havia mudado para 1,95% ao ano

Como fica agora

O teto de IOF de operações de crédito por empresas voltou ao teto de 1,88% ao ano. No caso de empresas do Simples, a cobrança voltou ao teto de 0,88% ao ano.

3 – Previdência VGBL

O que tinha mudado

O IOF sobre operações relacionadas a seguros, em particular os planos de seguro com cobertura para sobrevivência, conhecidas como previdência complementar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) passou a ser de 5% para aportes acima de R$ 50 mil por mês.

Como fica agora

A alíquota segue zerada para aportes mensais de qualquer valor.

Decreto do IOF

A medida foi tomada em meio a dificuldade do governo em encontrar espaço para cortes em um orçamento engessado. Segundo o governo, para as contas públicas, o impacto das novas alíquotas do IOF seria da ordem R$ 18,5 bilhões em arrecadação ainda em 2025 e de R$ 37 bilhões em 2026.