Governo elevou para 3,5% a alíquota sobre compras de moedas estrangeiras em espécie e operações com cartão. Sob pressão, Fazenda revoga imposto sobre remessas para fundos de investimentos brasileiros no exterior.O Ministério da Fazenda elevou o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado sobre uma série de transações, em uma medida que, na prática, encarece negócios de câmbio e crédito para consumidores e empresas.

O ajuste é parte de um pacote mais amplo de contenção de cerca de R$ 31 bilhões em gastos, com objetivo de equilibrar as contas públicas. O governo vinha enfrentando pressão do mercado financeiro para reforçar o compromisso com a sustentabilidade fiscal.

O anúncio, no entanto, inspirou reação negativa de investidores. A principal queixa se referiu à adoção de IOF de 3,5% sobre aplicação de fundos de investimentos brasileiros no exterior – um tipo de fundo voltado ao mercado local, mas com carteira composta predominantemente por ativos no exterior.

Sob pressão, a equipe econômica recuou parcialmente e, poucas horas após a primeira comunicação, confirmou a revogação desse ponto, o que garante taxação zero à modalidade.

O restante das alterações segue em vigor e passa a valer imediatamente. O IOF é um imposto que existe desde a década de 1960 e incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro. Movimentações bancárias como o PIX continuam isentas do tributo, assim como importações, exportações, remessas de dividendos e juros, entre outros.

Como as mudanças afetam o bolso do consumidor

Para o consumidor, o impacto mais direto será sentido nas transações internacionais. Nas compras de moeda estrangeira em espécie, o IOF aumentou de 1,1% para 3,5%. Já nas operações com cartões de crédito, débito ou pré-pago no exterior, a taxa subiu de 3,38% também para 3,5%.

Na prática, por um produto que custe 10 dólares, o brasileiro pagará 13,50 dólares, desconsiderando-se outras eventuais cobranças bancárias.

A mesma alíquota passará a ser aplicada para empréstimos externos de curto prazo, ou seja, com vencimento inferior a 365 dias. Em remessas de recursos para conta do contribuinte brasileiro fora do país, o IOF cresceu de 1,10% para 3,5%. Quando a transferência é para conta de terceiros, o avanço foi de 0,38% para 3,5%.

Segundo o governo, a unificação da alíquota visa promover “isonomia de tratamento” e corrigir “distorções” no mercado cambial. Ao voltar atrás na decisão sobre fundos de investimentos, porém, o Ministério da Fazenda esclareceu também que, nas remessas destinas a investimentos, a alíquota taxa atual (de 1,1%) permanecerá em vigor.

Mudanças também para empresas

O governo afirmou também que busca uniformizar o tratamento tributário entre pessoas físicas e jurídicas. Para isso, o IOF cobrado de operações de créditos para empresas aumenta para 0,95% no ato da contratação acrescido de uma alíquota diária de 0,0082%. Até então, a cobrança era de 0,38% e 0,0041%, respectivamente. Neste caso, o imposto máximo que poderá ser pago no novo arranjo é de 3,95%.

Para as empresas inscritas no Simples Nacional, que oferece um regime tributário particular para companhias de menor porte, também haverá mudanças. Nas operações de até R$ 30 mil, incidirá taxa fixa de 0,95% e 0,00274% por dia, até o máxima de 1,95%. Antes, a fórmula usada era de 0,038% mais 0,00137% ao dia.

A equipe econômica decidiu ainda pela inclusão explícita do microempreendedor individual (MEI) na faixa mais baixa de IOF. A mudança elimina o risco de que essas empresas paguem o tributo mais alto, de 3,95%.

No segmento de seguros, o governo agora passou a aplicar IOF sobre a previdência complementar conhecida como VGBL, muito utilizada como alternativa de investimento de menor tributação. Os aportes mensais inferiores a R$ 50 mil continuarão com taxação nula, mas os superiores a essa faixa passarão a ter alíquota de 5%.

am/cn (OTS)