24/05/2025 - 6:30
Desde a sexta-feira, 23, estão em vigor as novas alíquotas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para operações de câmbio, previdência privada na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e crédito para empresas. Não há mudanças no imposto para pessoas físicas, Pix e modalidades já isentas.
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As mudanças têm impacto direto no custo de viagens internacionais e empréstimo para empresas, por exemplo. Segundo o governo, para as contas públicas, o impacto deve ser da ordem R$ 18,5 bilhões em arrecadação ainda em 2025 e de R$ 37 bilhões em 2026.
Viagens ao exterior mais caras
O IOF sobre operações de câmbio está unificado em 3,5%. A nova alíquota vale para:
- Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais
- Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior.
Antes, as alíquotas era de 1,1% para compra de moeda em espécie e de 3,38% nas outras transações. Logo, de acordo com simulação feita pelo planejador financeiro e especialista em investimentos, Jeff Patzlaff, o viajante que comprar US$ 1 mil em espécie, agora tem um custo total R$ 5.832,06 com a alíquota em 3,5%, ante R$ 5.696,82 com IOF anterior de 1,1%, considerando o valor do dólar da última quinta-feira (22), uma diferença de R$ 135,24.
Já para operações não especificadas, a alíquota que hoje é de 0,38% e passará para 0,38% na entrada e 3,5% na saída.
Algumas operações não serão impactadas, a saber:
- Operações interbancárias
- importação e exportação
- ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
- remessa de dividendos
- juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros
Crédito para empresas mais caro
A tomada de crédito por pessoa jurídica – empresas – também passa a ter custo maior, incluindo para MEIs (Microempreeendedor Individual).
O teto de IOF de operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. No caso de empresas do Simples, a cobrança passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano. Veja detalhes:
Cooperativa tomadora de crédito
- Alíquota segue zero para operações até o valor de R$ 100 milhões/ano.
- Acima de R$ 100 milhões/ano, segue a tributação como as empresas em geral.
Crédito pessoa jurídica
- teto de 3,95% ao ano
Sendo: 0,95% fixo + 0,0082% ao dia ou 3% ano
Empresas Simples Nacional
- Para operações de até R$ 30 mil: teto de 1,95% ao ano.
Sendo 0,95% fixo + 0,00274 ao dia ou 1% ao ano.
Operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (‘forfait’ ou ‘risco sacado’)
- indicada expressamente como operação de crédito.
Previdência VGBL mais cara
Mudanças no IOF sobre operações relacionadas a seguros, em particular os planos de seguro com cobertura para sobrevivência, conhecidas como previdência complementar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
- A alíquota segue zerada para aportes mensais de até R$ 50 mil.
- Para aportes acima de R$ 50 mil por mês, passará a vigorar taxação de 5%.