14/04/2022 - 11:05
O profissional autônomo representa grande parte dos trabalhadores no Brasil. De acordo com a PNAD Contínua do IBGE publicada no final de 2021, 24,8 milhões de pessoas trabalhavam sem registro formal no país.
Essas milhões de pessoas também vão precisar declarar o imposto de renda até o próximo dia 31 de maio. Quem é obrigado a fazer a declaração, sendo trabalhador registrado ou autônomo, são os mesmos: o trabalhador que ganhou mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil vão precisar prestar contas à Receita Federal.
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Diferença entre prestação de serviços para pessoa física e pessoa jurídica
Uma diferença na declaração está nos profissionais autônomos que prestam serviços para empresas ou outras pessoas físicas.
A advogada tributária Paola Andrade, do escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi explica que no caso de prestação de serviços para pessoa jurídica, o procedimento é igual ao de quem trabalha pelo regime de CLT, basta se lembrar de pedir o informe de rendimento para todas as empresas para quem prestou serviços em 2021.
Já quem presta serviço para outra pessoa física, precisa declarar os ganhos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
“Em regra, o imposto é recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão e pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor. Na Declaração de Ajuste Anual, essas informações poderão ser facilmente importadas pelo sistema”, explicou.
A importação dos dados do programa carnê-leão 2021 para o programa IRPF 2021 pode ser feita da seguinte forma:
- Clique no botão Seleção, selecione a unidade e pasta onde está o arquivo gerado pela opção “Exportar para o IRPF2022” do programa Carnê-Leão 2021;
- Clique em Importar Dados do Carnê-Leão da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa.