Em 2024, o Brasil demonstrou um crescimento significativo no interesse por empreendedorismo, conforme dados do relatório Global Entrepreneurship Monitor (GEM). O cenário atual, impulsionado pela digitalização e ampliação do acesso à informação, tem simplificado o processo de criação de novos CNPJs no País.

Mais da metade dos brasileiros (52,6%) conhece alguém que empreendeu nos últimos dois anos. Já 49,7% afirmaram ter conhecimento e experiência para iniciar um negócio próprio. A intenção de empreender nos próximos três anos alcança 39,5% dos entrevistados. O medo de fracassar ainda é um obstáculo, mas registrou queda, passando de 54,6% para 51,8%.

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“O mercado está mudando com frequência e precisa de novas ideias. Quem quer empreender precisa estar atento às oportunidades e se arriscar com coragem. Abrir um CNPJ é dar forma a um projeto de vida, mas, para que esse sonho se mantenha sustentável, também é essencial ter orientação técnica desde o início”, destaca Gabriel Barros, diretor da SF Barros Contabilidade. 

Como abrir um CNPJ em 2025

A abertura de uma empresa no Brasil, que engloba o registro na Receita Federal e a obtenção de licenças municipais, está cada vez mais desburocratizada. É fundamental, contudo, seguir as etapas formais e, preferencialmente, contar com o auxílio de um profissional contábil.

1. Defina o tipo de empresa e regime tributário

O empreendedor deve escolher a natureza jurídica e o regime de tributação mais adequado ao seu negócio.

MEI (Microempreendedor Individual)

Indicado para quem fatura até R$ 81 mil por ano, permite a contratação de até um funcionário e possui processo de formalização simplificado. Além disso, é gratuito. Os impostos (INSS, ICMS e ISS) são pagos todos os meses por meio de uma única guia, a DAS. Os valores variam de acordo com o tipo de classificação da empresa. Para 2025, os valores são:

  • Comércio ou Indústria: R$ 75,90
  • Prestação de Serviços: R$ 80,90
  • Comércio e Serviços juntos: R$ 81,90

Simples Nacional

É o regime mais adotado por pequenos empreendedores, com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Assim como o MEI, ele unifica oito tributos em uma guia única (DAS), simplificando o recolhimento de impostos e criado para atender micro e pequenas empresas. O Simples Nacional é indicado para:

  • Empresas com margens de lucros médias e altas;
  • Com custos operacionais baixos;
  • Possuir uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
  • Seus consumidores serem os clientes finais.

Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido se caracteriza por possuir uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas. Para esses dois impostos, as alíquotas podem variar conforme a atividade da empresa, sendo de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços. O regime de Lucro Presumido por empresas que:

  • Possuam margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • Poucos custos operacionais;
  • Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter o faturamento até R$ 78 milhões.

Lucro Real

O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos existentes no regime de Lucro Presumido, ou seja, são levados em conta o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. A grande diferença é que, neste regime, as alíquotas são calculadas se baseando no lucro real do negócio, ou seja, no resultado da relação entre a receita e as despesas. Indicado para empresas com:

  • Margens de lucro baixas ou prejuízo;
  • Custos de operação altos com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
  • Realizar transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter faturamento acima de R$ 78 milhões.

Seja qual for o tipo de empresa e regime tributário, aconselha-se o apoio de um escritório de contabilidade para indicar o melhor enquadramento tributário, otimizando a saúde financeira do negócio.

2. Consulta de viabilidade

Antes do registro formal, o empreendedor deve verificar, na Junta Comercial do estado, se o nome empresarial pretendido está disponível e se a atividade escolhida é permitida no endereço comercial. Essa etapa assegura o cumprimento das normas municipais de zoneamento.

3. Elaboração do Contrato Social ou Requerimento de Empresário

O Contrato Social é o documento que formaliza a existência da empresa, definindo responsabilidades e o objeto social, e é obrigatório para a maioria dos portes empresariais.

Para o MEI, essa etapa é automática e realizada de forma online pelo Portal do Empreendedor.

Empresas de outros portes devem redigir o documento, com apoio de um contador, e registrá-lo na Junta Comercial.

4. Registro e solicitação do CNPJ na Receita Federal

Com o Contrato Social aprovado, o empreendedor deve protocolar o Documento Básico de Entrada (DBE) no site da Receita Federal. Este documento oficializa o cadastro da empresa e, após deferimento, gera o número do CNPJ.

Atualmente, o processo pode ser feito de forma digital, com emissão rápida e sem necessidade de comparecimento presencial.

5. Obtenção de licenças e alvarás necessários

Dependendo da atividade, a empresa pode precisar de alvará de funcionamento, inscrição estadual (para comércios e indústrias) e inscrição municipal (para prestadores de serviço).

O sistema Redesim integra os órgãos federais, estaduais e municipais, permitindo que a maioria dessas licenças seja emitida online e de forma simplificada.

6. Cadastro nos órgãos obrigatórios e manutenção da regularidade

Após a ativação do CNPJ, é essencial providenciar o certificado digital, cadastrar-se no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas e manter uma rotina contábil organizada.

Nesse momento é importante o acompanhamento de um contador ou de um escritório de contabilidade, que ajuda na análise de resultados, na escolha de enquadramentos tributários mais vantajosos e na elaboração de relatórios financeiros. Um contador pode auxiliar nesse processo, orientando sobre prazos, obrigações fiscais e estratégias para manter a saúde financeira da empresa.