Passada uma semana da vigência da tarifa de 50% dos Estados Unidos aos produtos brasileiros, o governo apresentou oficialmente na tarde de quarta-feira, 13, o pacote de medidas de socorro às empresas impactadas pela política tarifária americana.

+ R$ 9,5 bi para afetados por tarifas dos EUA ficarão fora da meta fiscal, diz governo

O plano inclui R$ 30 bilhões em linha de crédito, aportes de R$ 4,5 bilhões em diferentes fundos garantidores e até R$ 5 bilhões em créditos tributários a exportadores, informou o Palácio do Planalto. Das despesas previstas, R$ 9,5 bilhões devem ficar fora da contabilidade da meta fiscal.

As medidas têm efeito imediato e fazem parte de uma medida provisória (MP) que precisa de regulamentação e aprovação do Congresso em até 120 dias.

Veja os 5 pontos do pacote:

R$ 30 bi em crédito

A MP libera uma linha de crédito de R$ 30 bilhões não apenas paras as empresas diretamente impactadas pelo tarifaço dos EUA, mas todas as empresas exportadoras. Mas serão priorizadas as mais afetadas e as micro e pequenas empresas (MPEs).

Para isso, o governo prevê aportes em Fundos Garantidores. Sendo, R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE), R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do BNDES; e R$ 1 bilhão no Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil.

Reintegra

Outra medida é o aumento do percentual de restituição de tributos federais, a empresas afetadas, via Novo Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários. O programa atua como um incentivo fiscal, permitindo que as empresas recuperem parte dos impostos indiretos pagos ao longo da cadeia produtiva de produtos exportados.

Hoje, empresas de grande e médio porte têm alíquota de 0,1%, enquanto micro e pequenas empresas contam com um retorno de aproximadamente 3% da alíquota por meio do programa Acredita Exportação. Agora, grandes e médias empresas passam a contar com até 3,1% de alíquota, e as micro e pequenas, com até 6%.

Segundo a equipe econômica, o impacto fiscal da reativação do Reintegra é estimado em R$ 5 bilhões e o programa terá validade até dezembro de 2026.

Tributação adiada

A MP autoriza a Receita Federal a adiar por dois meses a cobrança de impostos para as empresas mais impactadas pelo tarifaço.

Compras públicas

As regras para compras públicas de municípios, estados e União serão flexibilizadas para englobar a aquisição de produtos, principalmente os perecíveis, como pescados e frutas. A medida vale apenas para os produtos afetadas pelo tarifaço.

‘Drawback’

O programa conhecido como drawback – recurso que possibilita a suspensão de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado – foi prorrogado.

Neste caso, a medida é aplicada a empresas que têm exportações para os Estados Unidos previstas para até o final de 2025. Segundo o governo, a prorrogação não tem impacto fiscal, apenas posterga o prazo para cumprimento dos compromissos de exportação assumidos.

Vale destacar, que todas as medidas estão condicionadas à manutenção de empregos. Para isso, o governo divulgou a criação da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego para monitorar o nível de emprego nas empresas e suas cadeias produtivas, fiscalizar obrigações, benefícios e acordos trabalhistas, e propor ações voltadas à preservação e manutenção dos postos de trabalho no âmbito das empresas exportadoras.

Entre as atribuições previstas estão:

  • Acompanhar diagnósticos, estudos e informações relativas ao nível de emprego nas empresas e subsetores diretamente afetados pelas tarifas dos EUA.
  • Ampliar a análise para identificar impactos indiretos na geração e manutenção de empregos em empresas da cadeia produtiva.
  • Monitorar obrigações, benefícios e repercussões nas folhas de pagamento decorrentes de acordos para preservar empregos e mitigar os efeitos das tarifas dos EUA.
  • Promover negociação coletiva e mediação de conflitos para manter o emprego.
  • Aplicar mecanismos relacionados a situações emergenciais, como lay-off e suspensão temporária de contratos, dentro da lei.
  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações acordadas e a manutenção dos empregos por meio da Inspeção do Trabalho.
  • Utilizar a estrutura regional das Superintendências do Trabalho para engajar trabalhadores e empregadores em negociações para atender às necessidades das empresas afetadas.
  • Monitorar a concessão e o pagamento de benefícios trabalhistas aos empregados das empresas diretamente afetadas.