Um dos momentos mais difíceis após o falecimento de um ente querido é a burocracia da herança deixada por essa pessoa. São muitos processos nesse momento que podem deixar dúvidas no ar. Uma das principais é: os herdeiros herdam também as dívidas do falecido?

A resposta é não, mas é preciso entender um pouco mais como vai se dar esse processo. 

+Bolsonaro defende compra de Viagra pelas Forças Armadas

O primeiro ponto que a família precisa fazer é juntar todos os documentos que comprovem os bens dessa pessoa e reunir no inventário. É ali que todo o patrimônio e as dívidas deste familiar serão descritas. 

Somente depois desse documento feito é que é possível realizar a divisão dos bens pelos herdeiros. 

Mas antes de ser dividido, no entanto, é preciso saber de quanto é o espólio dessa pessoa, que nada mais é do que a diferença entre os bens acumulados e as dívidas que ela contraiu durante a vida. Os compromissos são pagos somente por meio do espólio, sendo de responsabilidade única da pessoa que morreu.  

Um exemplo: caso alguém que faleceu tenha acumulado um patrimônio de R$200 mil e contraído R$100 mil em dívidas, elas serão pagas primeiro e os R$100 mil restantes é que vão ser divididos entre os herdeiros. 

Caso a pessoa tenha mais dívidas do que bens, as pendências só serão pagas no limite do espólio, não sobrando nada para os herdeiros assumirem. Nesse caso o restante da dívida acaba prescrevendo.