A partir de novembro, as diárias em hotéis no Brasil devem ter duração de 24 horas, sendo que, até três horas desse período podem destinados para arrumação, higienização e limpeza dos quartos, conforme portaria publicada pelo Ministério do Turismo essa semana.

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Assim, se o hotel determina, por exemplo, que o horário de check-in é às 14 horas, o check-out deve ser feito a partir das 11 horas, e não antes disso. Alguns estabelecimentos de hospedagem vinham ampliando esse intervalo, determinando check-in às 15 horas e check-out às 10 horas. O horário específico de check-in e check-out (entrada e saída) segue sendo estabelecido pela hospedagem.

Segundo o Ministério, a regra vale para todos os estabelecimentos registrados como meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels e flat ou apart-hotels, portanto, não seria aplicáveis no caso de AirBnb.

Contudo, questionado por IstoÉ Dinheiro, o Procon-SP diz que as hospedagens no modelo Airbnb devem se submeter às determinações do Código de Defesa do Consumidor, o que significa informação prévia, clara e transparente na relação de consumo. “Neste sentido, devem cumprir as regras da portaria do mesmo modo que os hotéis e pousadas”.

O serviço de arrumação, higienização e limpeza deve estar incluso no valor da diária. O serviço deve incluir a higienização completa do quarto, troca de roupa de cama e troca de toalhas, e poderá ser dispensado caso o hóspede assim manifeste. Contudo, caberá ao meio de hospedagem garantir que essa opção não coloque em risco as condições sanitárias e de segurança dos demais hóspedes e adotar as providências necessárias para isso.

Os meios de hospedagem devem informar ao hóspede os horários adotados de entrada e saída e o tempo estimado para limpeza e organização da unidade habitacional, bem como a frequência e os horários de realização dos serviços e os critérios para a troca de toalhas e roupas de cama.

Segundo a portaria do Ministério, os estabelecimentos também podem permitir entrada antecipada ou saída postergada, com cobrança adicional ou não.

A portaria destaca que todas essas regras de horário e uso de unidade de hospedagem devem ser comunicadas de forma clara, transparente e objetiva, incluindo as plataformas terceiras de hospedagem, ou seja, intermediários que fazem a comercialização de serviços de hospedagem.

O Procon-SP reforça que a comunicação de todas as informações devem ser fornecidas previamente ao consumidor, ou seja, antes da contratação do serviço.