De iniciativa do senador Flávio Arns (Podemos-PR), o Projeto de Lei (PL) 3825/19 prevê a regulamentação de criptomoedas no Brasil. O PL foi aprovado no final de fevereiro por unanimidade pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e, se não houver nenhum recurso à votação em plenário, será encaminhado à Câmara dos Deputados.

O texto busca criar mecanismos para identificar as transações relativas às moedas digitais, o que tem aumentado no Brasil. Segundo a Receita Federal, 109.176 contribuintes, entre Pessoas Físicas e empresas, declararam movimentações com criptoativos em janeiro de 2020 que totalizam R$ 7 milhões. Em janeiro deste ano, para comparação, foram 394.916 contribuintes movimentando R$ 12,1 milhões.

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Em todo o ano de 2021, o mercado de criptomoedas movimentou mais de R$ 200 bilhões no Brasil.

O crescimento de transações e das possibilidades de aplicação das criptomoedas aliada à falta de regulamentação estatal permitem brechas de fiscalização relacionadas a alguns golpes e fraudes. Os mais comuns são lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraudes, como esquemas de pirâmide.

O texto do PL lista três principais objetivos: dar segurança ao mercado de ativos virtuais, proteger o investidor brasileiro e proteger a ordem econômico-financeira.

“A intenção do projeto é coibir ou restringir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro, evasão de divisa e tantos outros crimes nesse segmento. Há um mercado que é lícito, legal, que é a grande maioria desse mercado, mas há exceções”, pondera o senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO) à Agência Senado.

Confira os principais pontos do PL que regulamenta as criptomoedas:

– Estabelece Receita Federal e Banco Central como reguladores de moedas virtuais;
– Executivo define órgãos de normatização e fiscalização dos negócios que envolvam criptomoedas;
– Empresas de criptoativos precisarão de autorização da Administração Pública Federal;
– Estabelece penas previstas em leis de lavagem de dinheiro e colarinho-branco a práticas irregulares que envolvam criptomoedas;
– Considera empresas como instituições financeiras submetidas ao Código de Defesa do Consumidor;
– Insere fraude em prestação de serviços de ativos digitais no Código Penal, com penas que variam entre 4 a 8 anos.