Quem recebe até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda, tanto no desconto na fonte quanto na declaração anual do tributo. A medida, que já vale desde maio deste ano, e agora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina a sanção da Medida Provisória. A isenção estava sem correção desde 2015, na faixa fixa de R$ 1.903,98.

Quem ganha até R$ 2.112 está isento de pagar o Imposto de Renda. Já para quem ganha até R$ 2.640, há um dedução automática: trata-se de um limite adicional para quem que optar por fazer uma Declaração de Imposto de Renda pelo Modelo Simplificado. “Ou seja, se a pessoa optar pela Declaração Simplificada, na prática,deixaria de pagar e ficaria isento do pagamento do IR aquele que ganha até R$ 2.640”, reforça Cristiano Corrêa, professor e coordenador dos cursos de MBA em Negócios do Ibmec SP.

A tabela do tributo, comenta o professor, caso fosse atualizada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deveria se corrigida em 57%. Outra novidade foi a sanção, em evento no Palácio do Planalto, do texto da Medida Provisória 1.172/2023, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320.

O que é e como funciona a tabela do IR?

A tabela progressiva de Imposto de Renda estabelece faixas de renda e alíquotas de imposto correspondentes, ou seja, quanto maior a renda, maior será a alíquota aplicada. A atual tabela progressiva de Imposto de Renda conta com cinco faixas de renda, que vão desde isenção até uma alíquota que varia entre 7,5% e 27,5%. Veja abaixo a tabela atualizada:
Incidência mensal a partir de maio de 2023. (Reprodução / MF)

Quem tem direito à isenção do IR?

A isenção tem direito a todos aqueles que ganham abaixo da primeira faixa salarial, de 2.112, conforme estipulado pela legislação do Imposto de Renda.

O professor do Imbec SP dá dois exemplos para as faixas que não estão isentas:

  • Se o trabalhador recebe, por exemplo, R$ 4 mil, ele está na faixa entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68. Dentro desta faixa, ele teria um desconto de 22,5% menos a dedução das faixas anteriores, já que a tributação é progressiva.
  • Se você ganha, por exemplo, R$ 5 mil, até R$ 2112, não se paga o tributo. Entre R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65, paga-se 7,5%, e assim por diante.

Como funciona o imposto retido na fonte? 

Quando recebe o salário, a empresa com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz o recolhimento do valor na fonte, ou seja, diretamente no salário. É possível verificar o desconto feito no contracheque, também chamado de holerite, disponibilizado mesalmente ao trabalhador.

Com a mudança, quem está no novo teto não precisa declarar o IR ano que vem?

Não. Quem estiver abaixo do teto estabelecido, está isento do pagamento do IR, mas ainda assim deve responder as informações ao Fisco.