Uma dúvida bastante comum entre os empregadores e trabalhadores é em relação à diferença entre feriado e ponto facultativo. Feriado é uma data oficial decretada no calendário nacional, estadual ou municipal, em que o trabalho deve ser suspenso em todas as empresas, repartições e instituições, com exceção dos serviços essenciais. Nas atividades que podem funcionar nos dias de feriado, no entanto, o empregador deve remunerar o trabalhador em dobro ou então conceder outro dia de folga para compensar, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Já o ponto facultativo é um dia em que o empregador tem autonomia para decidir se o trabalho será ou não suspenso de acordo com o calendário da empresa. Normalmente, as repartições públicas não abrem nos pontos facultativos. Já os serviços essenciais não podem ser suspensos.

Afinal, o Carnaval é feriado em São Paulo? Embora muitas cidades adotem o data como um período prolongado de folga, a data não é um feriado nacional e sim um ponto facultativo. Estados e municípios podem adotar a pausa, desde que respeitem o limite máximo de quatro feriados por ano em cada cidade e um feriado no estado, além das datas nacionais. No Rio de Janeiro e em Salvador, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriada. Mas em São Paulo?

Em São Paulo, o carnaval não é considerado um feriado, de acordo com a lei 9.903 de 1995. O governador João Doria (PSDB) decretou ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de São Paulo entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março por conta do Carnaval. O decreto passa a valer na segunda, dia 28, e se estende até as 12h da quarta-feira de Cinzas, dia 2 de março.

Na capital, por exemplo, a lei 14.485 determina que a prefeitura defina, anualmente, as datas comemorativas, eventos e feriados do ano corrente e faça o comunicado por meio de publicação no Diário Oficial. Este ano, o calendário estadual foi divulgado no dia 15 de janeiro sem o feriado de Carnaval. Portanto, 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março (quarta-feira de cinzas) são pontos facultativos também na cidade.

O próximo feriado em São Paulo este ano será somente no dia 15 de abril, na Paixão de Cristo (ou sexta-feira Santa). Depois, no dia 21, é celebrado o Dia de Tiradentes, que este ano cairá na quarta-feira e, portanto, não será um feriado prolongado.

Na capital, algumas datas foram antecipadas em 2021, pelo então prefeito Bruno Covas, para a criação de um “megaferiado”, a fim de tentar evitar o avanço da pandemia de Covi-19 na cidade. Por esse motivo, a capital paulista não terá nenhum feriado municipal em 2022.