12/04/2023 - 8:02
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (11) o fim à isenção de imposto de importação para encomendas no valor de até 50 dólares, com o objetivo de impedir a sonegação por empresas de comércio eletrônico.
A tributação de e-commerces que importam produtos sem recolher impostos devidos faz parte do pacote de medidas apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e fortalecer o arcabouço fiscal.
A mudança deve atingir principalmente grandes varejistas asiáticas, como Shein, AliExpress e Shopee – que, ao oferecer produtos mais baratos, acabaram abocanhando uma parcela significativa do mercado brasileiro. Essas plataformas são criticadas por empresários do país, acusadas de concorrência desleal e contrabando digital.
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Com a tributação do e-commerces internacionais, que atualmente aproveitam brechas nas regras da Receita Federal para evitar o pagamento de impostos, o governo federal pretende arrecadar até R$ 8 bilhões.
Brecha na lei
Atualmente, remessas internacionais de até 50 dólares entre pessoas físicas – aproximadamente R$ 250 – são isentas de impostos. O governo afirma que empresas de comércio eletrônico internacionais vêm colocando o nome de pessoas físicas como remetentes para evitar a tributação.
Para fechar essa brecha, a Receita vai acabar com a isenção, não havendo mais distinção entre remessas por pessoas físicas e jurídicas.
Além disso, empresários brasileiros alegam que, quando um cliente compra diversos produtos que ultrapassam o valor de isenção, as plataformas costumam dividir as encomendas e entregá-las em diversos pacotes para evitar o imposto. Há ainda a suspeita de que as mercadorias sejam declaradas por um valor inferior para não ultrapassar o limite.
Quais os efeitos da mudança?
Como o fim da isenção para compras de até 50 dólares, passará a ser aplicado a todas as mercadorias a tributação de 60% sobre o valor da encomenda.
A Receita Federal deve exigir declarações completas e antecipadas sobre os bens enviados, além da identificação de importador e exportador. O órgão deve disponibilizar um sistema eletrônico para que o exportador forneça as informações sobre as mercadorias, e transportadoras deverão apresentar informações detalhadas sobre os bens transportados.
Está prevista ainda multa em caso de falta de dados ou de informações incorretas e também para subfaturamento dos valores das mercadorias enviadas.
Segundo a Receita, como a nova declaração de importação, o consumidor será beneficiado, pois as mercadorias chegarão ao país já liberadas, sem necessidade de passar por fiscalização.
cn/lf (ots)