A Câmara dos Deputados votou na quarta-feira, 10, o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária. A votação teve 336 votos a favor e 142 contrários. O texto agora segue para o Senado.

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O relatório final foi apresentado na semana passada pelo grupo de trabalho composto por deputados federais para analisar o texto proposto pelo governo federal ainda em abril.

A regulamentação da reforma tributária

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção total, como é o caso da cesta básica.

Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.

São definidos os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos.

A versão votada apresentou mudanças como:

  • devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução dos tributos por produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.
  • uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%. A trava passaria a valer a partir de 2033, depois do período de transição da reforma tributária, que começa em 2026. Caso a alíquota ultrapasse o limite, o governo seria obrigado a formular, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para reduzir a carga tributária.

Veja os principais pontos do projeto:

Cashback

O texto que regulamenta os novos impostos manteve as regras para a devolução do imposto, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos para as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Uma lei ordinária definirá o funcionamento do programa.

Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.

O texto prevê ainda a incidência do split payment, mecanismo no qual o valor pago do IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo reduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.

Cesta básica e carnes

O relator, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), cedeu na última hora e decidiu apoiar a inclusão da carne na cesta básica com imposto zero. A medida, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi o principal impasse político da proposta.

Os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS.

Pela lista, também terão alíquota zero: arroz; leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; manteiga; margarina; feijão; raízes e tubérculos; cocos; café; óleo de soja e óleos de babaçu; farinha de mandioca; farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho; farinha de trigo; açúcar; massas alimentícias; pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal); óleos de milho; aveia e farinhas.

O sal e os sucos naturais sem açúcar ficaram fora da cesta básica.

Medicamentos e absorventes

Em relação aos medicamentos, o texto original do governo previa uma lista de 343 princípios ativos com isenção de imposto e 850 com alíquota reduzida para 40% do valor total, pagando 10,6% de IVA, em vez de 26,5%. O texto  ampliou a lista de alíquotas reduzidas para todos os medicamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os medicamentos produzidos em farmácia de manipulação. A quantidade de substâncias isentas de tributos ficou então em 383 e a quantidade de princípios ativos com alíquota reduzida permaneceu em 850.

Os deputados retiraram o citrato de sildenafila, medicamento para impotência sexual popularmente conhecido como Viagra, da lista de medicamentos com alíquota zero. O princípio ativo passará a pagar 40% da alíquota cheia. A tadalafila, outro princípio ativo usado para tratar disfunções eréteis, continuará com o IVA reduzido, na mesma categoria do Viagra.

Em contrapartida, os absorventes, que na versão original do projeto estavam na lista de alíquota reduzida de 40%, passarão para a alíquota zero.

Imposto Seletivo

Também apelidado de imposto do pecado, o Imposto Seletivo teve a lista de produtos ampliada pelo grupo de trabalho. O tributo, que substituirá parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passará a incidir sobre carros, incluindo os elétricos, e apostas.

Em troca, os parlamentares não incluíram a cobrança sobre caminhões, armas e munições. Durante a tramitação da PEC, o Imposto Seletivo sobre armamentos e munições foi retirado do Imposto Seletivo. Parlamentares e entidades da sociedade civil tentarão reincluir a tributação sobre os armamentos durante a tramitação.

Agora, a lista de produtos com Imposto Seletivo é composta por:
•    cigarros;
•    bebidas alcoólicas;
•    bebidas açucaradas;
•    embarcações e aeronaves;
•    extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
•    apostas físicas e online;
•    carros, incluindo os elétricos

Nanoempreendedor

Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (50% do limite para adesão ou R$ 3.375 mensais) que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

Pelo texto proposto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.

*Com informações de Agência Câmara de Notícias, Reuters e Estadão Conteúdo