30/03/2023 - 8:28
Nos últimos anos, a categoria dos MEIs (microempreendedores individuais) tem crescido entre trabalhadores e empresários, seja devido à crise econômica que estimulou com que muitos passassem a empreender, seja pela facilidade de abertura de empresa e desburocratização. Quase 70% das empresas em atividade no Brasil se enquadram nessa figura, segundo dados de 2022 do Ministério da Economia.
Dos atuais 14,8 milhões de MEIs do país, segundo dados do Sebrae de janeiro deste ano, uma parte deles terá um trabalho a mais para declarar o Imposto de Renda 2023. Isso ocorre porque, além de ter que declarar como pessoa jurídica, o que é obrigatório mesmo que o empreendedor não tenha emitido nota fiscal, o microempreendedor talvez também tenha que fazer a declaração como pessoa física (IRPF), caso se enquadre em algum dos requisitos previstos pela lei.
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“É importante entender que o MEI é uma empresa e está sujeito a emissão de notas fiscais, portanto o maior erro é o microempreendedor ter faturamento e não emitir nota fiscal, mas muitas vezes movimentar a sua conta bancária ficando em situação irregular por não ter emitido as notas dos valores recebidos como MEI”, afirma Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.
Dentre as condições que podem obrigar o microempreendedor a entregar a declaração como pessoa física, a principal delas é o rendimento tributável. A pessoa física responsável pelo MEI deve declarar o IRPF, caso seus rendimentos tributáveis estiverem acima de R$28.559,70 limite esse definido pela Receita Federal.
Nos dois casos (pessoa física e jurídica), o prazo de entrega termina em 31 de maio. A mudança, segunda a Receita Federal, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.
Outros requisitos que obrigam o cidadão a declarar o IRPF
Além dos rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70, é também obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que, em 2022, recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Como calcular o rendimento tributável
- Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras inerentes a atividade do MEI). Guarde essa informação para os cálculos seguintes.
- Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio:
– 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
– 6% da receita bruta para transporte de passageiros;
– 32% da receita bruta para serviços em geral.
- Guarde o valor da parcela isenta. Use esse dado para preencher a Seção “Rendimentos Isentos – lucros e dividendos recebidos pelo Titular” da sua declaração de IRPF.
- Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável) subtraindo as parcelas isentas do lucro evidenciado.
- Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “rendimento tributável recebido de PJ” da sua declaração de IRPF, caso necessário.
- Por fim, observe com os cálculos feitos acima se você atinge o limite de obrigatoriedade para declarar o IRPF.
Declaração como pessoa jurídica
Todo MEI deve obrigatoriamente fazer sua declaração como pessoa jurídica por meio do DANS-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). A pena para quem enviar após o prazo de 31 de maio é de pagamento de multa mínima de R$50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.
Como fazer a declaração?
Primeiro é preciso baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. Depois deve-se preencher todas as fichas necessárias, como a de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se existirem.
O rendimento isento, ou seja, a parcela da receita bruta sobre a qual se aplicou o percentual conforme a atividade, vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O rendimento tributável é declarado na ficha de mesmo nome.