16/03/2021 - 16:19
O Estado de São Paulo entrou na fase emergencial do Plano São Paulo nesta segunda-feira (15) e impôs regras mais restritivas, com fechamento de diversos setores.
Para tentar reduzir a sobrecarga do sistema de saúde, o governo estadual tenta estimular o home office, com o teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais, como de órgãos públicos e escritórios.
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Muitos trabalhadores, no entanto, têm dúvidas de como vão ficar os direitos dos trabalhistas neste período e se as empresas podem obrigá-los a trabalhar presencialmente. Confira a seguir as principais dicas dos especialistas.
Obrigatoriedade de trabalhar
O professor de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Vinicius Fluminham disse, segundo o Uol, que se o setor estiver autorizado por lei a funcionar, a empresa pode obrigar o funcionário a comparecer, desde que ofereça as condições necessárias para preservar sua saúde, seguindo os protocolos sobre o que a empresa tem que disponibilizar ao trabalhador.
Falta no trabalho durante a fase emergencial
A professora da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Fabiola Marques disse ao Uol que se o trabalhador faltar sem justificativa, pode ser penalizado com advertência, suspensão e até mesmo dispensa por justa causa, de acordo com a situação. No caso de pessoas que fazem parte de grupo de risco, o trabalhador pode se recusar e comparecer, sem que isso configure abandono de trabalho. O caminho é pedir uma suspensão do contrato de trabalho. Com isso, o funcionário não recebe salário, mas mantém o emprego.
Empregado de serviço essencial, mas administrativo
Para os trabalhadores de setores considerados essenciais, como hospitais e bancos, mas que trabalham sem contato com o público, a recomendação do governo estadual é o teletrabalho sempre que possível nesses casos. No entanto, especialistas destacam que a empresa pode obrigar o funcionário a comparecer ao local de trabalho.