15/03/2017 - 8:45
A União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) entrou com ação coletiva na Zona Eleitoral de Formosa, em Goiás, pedindo o reconhecimento do direito de os juízes se filiarem a partidos políticos e se candidatarem a cargos eletivos, o que é proibido. Aos magistrados só é permitido o ingresso no magistério.
A entidade diz ter a consciência de que nomes como o da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, do ex-ministro do STF Joaquim Barbosa e do juiz federal Sérgio Moro – que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça – “perfilam, segundo pesquisas de intenção de voto, no desejo da vontade popular para condução dos rumos da Nação”.
A ação coletiva da entidade pede a “integral aplicação da Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de forma a que seja garantido ao povo brasileiro, nos termos do seu artigo 23, item 1.b, segundo o qual todos os cidadãos devem gozar dos direitos e oportunidades de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas”.
O Pacto de São José da Costa Rica, afirma a Unajuf, prevê, no artigo 23, “o direito de votar em quaisquer cidadãos que assim o desejarem, em especial, aos candidatos oriundos da magistratura nacional que, atualmente, estão proibidos de concorrem aos cargos eletivos no Brasil”. “Frise-se que, de maneira marginal, e esta é a palavra que mais define o tipo de atuação, a presença de magistrados na vida política brasileira é uma grande realidade, seja participando da elaboração de projetos de lei, seja participando das audiências públicas ou contribuindo com comissões através das associações de classe, e como não se permitir o direito de ser votado? Aliás, diga-se que votar e ser votado são facetas de uma mesma moeda.”
‘Vontade popular’
Em nota, o presidente da Unajuf, juiz federal Eduardo Cubas, e o vice-presidente, João Batista de Castro Júnior, alegam que a entidade “tem o firme compromisso de defesa dos principais valores da Constituição da República, entre os quais o de que ‘todo poder emana da vontade popular'”.
“Desde a incorporação da referida Convenção não houve a percepção de que as disposições do Código Eleitoral, proibitivas a diversos segmentos de trabalhadores de possuírem filiação partidária – militares das Forças Armadas, militares das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros dos Estados, servidores da Justiça Eleitoral -, bem como a vedação constante na própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional, encontram-se revogadas pelo referido Tratado Internacional”, sustenta a ação coletiva.
Punição
A entidade dos juízes federais assinala ainda que “tal efeito se deu em virtude da incorporação (do Pacto) ao ordenamento jurídico pátrio, conforme se extrai da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Súmula Vinculante 25”. A Unajuf sustenta que os fundamentos da Súmula 25 “são idênticos ao da ação judicial promovida pela associação, tornando-se o artigo 95, parágrafo único, III da Constituição 1988, norma de eficácia contida e limitada, não podendo nenhum magistrado sofrer qualquer tipo de punição pelo exercício dos direitos políticos”.
Para a entidade, “a sociedade não pode deixar de contemplar cerca de um milhão de brasileiros (…) que hoje se encontram impossibilitados de concorrer aos diversos cargos eletivos – vereadores, prefeitos, deputados, senadores, governadores e presidente da República”. A ação afirma que “aguarda da Justiça Eleitoral, com toda convicção, o deferimento do pleito”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.