Nesta sexta-feira (28/6) termina o prazo de entrega da Declaração de Imposto para Pessoas Jurídicas (DIPJ). Todas as empresas, mesmo aquelas isentas do Imposto de Renda, devem fazer.

Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, por meio do uso de certificado digital válido. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

 

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Segundo o Consultor Tributário e Sócio da Crowe Horwath Macro Auditoria e Consultoria, Leandro Cossalter, a única restrição para a entrega refere-se às pessoas jurídicas que estão no sistema simplificado de tributação, fazendo com que elas entreguem, ao invés da DIPJ, a Declaração do Simples. 

 

?E outros tipos de empresas, como condomínios, consórcios, cartórios e alguns autônimos também estão liberados da entrega da DIPJ, pois apesar de possuírem CNPJ, não possuem personalidade jurídica?, complementa Cossalter.

 

Do ponto de vista financeiro, a multa para quem descumprir o prazo de entrega é de 2% ao mês do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com valor mínimo de R$ 500; multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

 

As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação feita pela Receita Federal. No caso da apresentação da declaração no prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, a redução será de 75%.

 

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