O envio de informações de processos trabalhistas pela nova versão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será permitido a partir de 1º abril. A versão antiga poderá ser usada até 19 de março, prazo para os empregadores migrarem da versão S-1.0 para a versão atualizada S-1.1. O manual de orientação para utilização do sistema pode ser acessado neste link.

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No eSocial, os empregadores comunicam ao governo de forma unificada as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A transmissão eletrônica dos dados simplifica a prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.