02/02/2022 - 11:11
O grande número de faturas para pagar nesse começo de ano pode fazer com o que o contribuinte simplesmente esqueça de algum dos boletos. Confira os passos para regularizar o seu Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) ainda com desconto em São Paulo.
O pagamento das guias já está liberado desde o último dia 10. Quem conseguiu fazer a quitação de uma vez só em janeiro conseguiu o desconto de 9%. Ainda assim, quem efetuar o pagamento à vista no mês de fevereiro ou efetuar o parcelamento garante um desconto de 5%.
+Fique atento ao golpe do boleto no pagamento do IPVA 2022
As datas para efetuar o pagamento em fevereiro começa na próxima quinta-feira (10) e vai seguir os finais das placas dos veículos. Segue tabela completa para veículos usados.
Confira os passos para efetuar o pagamento:
Tenha em mãos o número RENAVAM, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV
Confira os bancos autorizados a receber o pagamento. Ele pode ser feito em agências ou pela internet, além das casas lotéricas.
Fique atento às datas de vencimento, pois em caso de atraso no pagamento, será cobrado juros e multa.
Para consultar os seus débitos, clique aqui.
Uma novidade é que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo está possibilitando em 2022 a modalidade de pagamento via cartão de crédito. Nesse caso, porém, haverá acréscimos no valor original. Confira as empresas que estão credenciadas a prestar esse serviço.
Quem efetuar a compra de um veículo novo também pode efetuar o pagamento do imposto com um desconto de 3% até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal ou pagar a vista sem desconto até 30 dias depois. Ele também pode ser parcelado em cinco vezes. Confira o calendário.
1ª parcela – até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.
2ª parcela – no mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
3ª parcela – no mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
4ª parcela – no mesmo dia do terceiro mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
5ª parcela – no mesmo dia do quarto mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.