O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou a resolução que define o padrão das novas placas do modelo Mercosul e estabeleceu um cronograma para os Estados fazerem a mudança. Com a atualização, não será mais necessário ter o brasão do município e a bandeira do Estado onde o veículo foi emplacado e os Estados têm até o dia 31 deste mês para fazer a troca das placas.

As regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3, após a apresentação, no último dia 30, de estudos de revisão da Resolução Contran nº 729, de 6 de março de 2018, realizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Segundo nota do Ministério das Cidades, a retirada dos itens relacionados ao município e ao Estado do veículo vai trazer economia para o proprietário do veículo.

“Com a manutenção das estampas, seria necessário realizar um novo emplacamento a cada mudança de município do proprietário ou venda para outra cidade. Com a retirada, o emplacamento será único, que durará durante toda a vida útil do veículo, ou enquanto a placa mantiver boas condições de identificação e/ou leitura.”

A troca de placas será realizada ao longo desde mês e o cronograma estabelecido levou em consideração o que era conveniente para cada um dos Estados. O prazo para encerrar o processo é 31 de dezembro e ele só será prorrogado em casos excepcionais, como inoperância do sistema, por exemplo.

Para o Estado do Rio de Janeiro, o prazo terminou nesta segunda-feira, 3. Até o dia 10, a mudança deve ser feita no Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Rondônia.

São Paulo está entre os Estados cujo prazo é até 31 de dezembro. Também fazem parte deste grupo Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Segurança

A edição da resolução prevê ainda que não será necessário fazer a mudança de placas que já estavam nos padrões da resolução em casos de transferência de município ou de proprietário, mas a placa não pode ter avarias e tem de permitir a leitura do código QR Code.

Segundo o Denatran, o novo modelo traz mais segurança aos motoristas, tendo em vista que “os novos itens de segurança minimizam a ocorrência de fraudes e falsificações como, por exemplo, a clonagem de placas”.

Veja o cronograma:

Até 10 de dezembro:

Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Rondônia.

Até 17 de dezembro:

Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Até 24 de dezembro:

Acre, Alagoas, Maranhão, Paraná e Piauí.

Até 31 de dezembro:

Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.