A Eternit publicou, na noite desta quinta-feira, 7, dois fatos relevantes sobre seu negócio. No primeiro deles, a empresa esclareceu que a paralisação de suas duas controladas – Sama e Precon Goiás Industrial – ainda tem caráter provisório e dependerá da eventual oposição de Embargos de Declaração, uma vez que a decisão mencionada do Supremo Tribunal Federal (STF) não trouxe a forma pela qual deve se dar o cumprimento.

No último dia 30, a Eternit paralisou as atividades das empresas por causa da publicação da decisão do julgamento no STF referente à declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/95, que fala do uso do amianto da variedade crisotila (asbesto branco), do grupo dos minerais das serpentinas. A paralisação é até a decisão definitiva da ação.

Segundo a Eternit, se mantida em definitivo tal decisão, o impacto para a companhia será a perda do faturamento da Sama, que correspondeu a 22% do faturamento líquido consolidado da empresa no último trimestre. Para a Precon, os reflexos não são significativos, pois a demanda de telhas será suprida pela unidade de Goiânia, que dispõe de capacidade produtiva para atendimento.

“Cabe ressaltar que a companhia apenas suspendeu as atividades provisoriamente, aguardando, portanto, os próximos passos judiciais a serem praticados pela entidade representativa do setor – que figura como parte no processo, razão pela qual qualquer informação adicional poderá trazer à Companhia e ao mercado em geral, insegurança, que não está, de fato, materializada com a decisão da Corte Suprema”, disse a Eternit no fato relevante.

Em um segundo fato relevante, a empresa informa sobre decisão de 1ª instância que determinou o cumprimento provisório, pela sua controlada Sama – Minerações Associadas, de sentença de Ação Civil Pública, para que, no prazo de 15 dias, a empresa deposite em juízo o lucro líquido até o montante de R$ 500 milhões.

A ordem está relacionada ao valor fixado em sentença a título de dano moral coletivo e, caso não cumprida pela Sama, fica sob responsabilidade de sua controladora.

A Ação Civil Pública se refere à mina de São Felix, onde a Sama encerrou formalmente as suas atividades em 1967. A empresa alega que a atividade desenvolvida no local “era devidamente regulamentada e teve a sua licitude reconhecida em conformidade com a legislação vigente no País à época”. Desse modo, a Eternit informou, ainda, que está avaliando as medidas legais pertinentes para reverter tal decisão. A Eternit comunicou que seus assessores jurídicos já entraram com recurso na Justiça Federal, por considerarem a decisão desproporcional.