Por Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA (Reuters) – O governo dos Estados Unidos incluiu nesta quarta-feira três pessoas residentes no Brasil e duas empresas pertencentes a esses indivíduos como parte de uma rede de apoio e financiamento do grupo terrorista Al Qaeda, e sob sanções do Tesouro Norte-americano.

Em nota, o Tesouro dos Estados Unidos apontou Haytham Ahmad Shukri Ahmad Al-Maghrabi, Mohamed Sherif Mohamed Awadd e Ahmad Al-Khatib por terem patrocinado e auxiliado com informações e tecnologia a rede terrorista.

De acordo com uma fonte a par da situação, a Polícia Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Itamaraty e o Palácio do Planalto foram informados com antecedência da decisão.

Procurada, a Polícia Federal informou apenas que não confirma que existam investigações sobre esses indivíduos no Brasil. O Palácio do Planalto e o Itamaraty não responderam o pedido de informações da Reuters,

Al-Maghrabi, de acordo com a investigação norte-americana, chegou ao Brasil em 2015 e passou a ser o contato da rede no país, onde se associou a um outro membro do grupo, de quem comprava moeda estrangeira.

Já Mohamed Awadd chegou ao Brasil em 2018 e teria tido um papel significado na organização da rede no país, além de estar envolvido na impressão de moeda falsa.

Ahmad Al-Khatib também foi apontado como parte da rede por ter auxiliado financeiramente e tecnologicamente a organização terrorista.

Duas empresas, pertencentes aos acusados, também entraram na lista de sanções. A primeira delas é a Home Elegance Comércio de Móveis EIRELI, pertencente a Awadd. A outra, a Enterprise Comércio de Móveis e Intermediação de Negócios EIRELI, pertence a Al-Khatib.

“As designações de hoje ajudarão a negar o acesso da Al Qaeda ao setor financeiro formal para gerar receita para apoiar suas atividades”, disse Andrea Gacki, diretora do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC).

“As atividades desta rede sediada no Brasil demonstram que a Al Qaeda continua sendo uma ameaça terrorista global generalizada.”

De acordo com o governo norte-americano, “todos os bens e interesses em propriedade dos indivíduos e entidades, e de quaisquer entidades que sejam de propriedade, direta ou indiretamente, 50% ou mais, individualmente ou com outras pessoas bloqueadas, que estejam nos EUA ou na posse ou controle de indivíduos norte-americanos, devem ser bloqueadas e reportadas à Agência de Controle de Ativos Estrangeiros”.

(Reportagem de Lisandra Paraguassu; Edição de Maria Carolina Marcello)