O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse em decisão assinada na última segunda-feira (17) que uma eventual rescisão do acordo de colaboração premiada de quatro delatores do grupo empresarial J&F não invalida automaticamente o acordo de leniência firmado entre a empresa e o Ministério Público Federal. O acordo de leniência prevê o pagamento de uma multa de R$ 10,3 bilhões.

Firmado em junho de 2017, o acordo de leniência entre a J&F e o Ministério Público Federal (MPF) foi homologado em setembro daquele ano pela Justiça Federal de Brasília. O acordo prevê o pagamento de R$ 10,3 bilhões por parte do grupo como multa e ressarcimento mínimo pelos crimes cometidos.

Desse total, R$ 8 bilhões serão “destinados a entidades e órgãos públicos lesados em consequência de atos criminosos praticados pelas empresas ligadas” ao grupo e o restante, R$ 2,3 bilhões, ao financiamento de projetos sociais indicados pelo MPF.

A decisão de Fachin foi feita no âmbito do processo que tramita no Supremo e apura eventuais irregularidades nos acordos de colaboração premiada dos empresários Joesley e Wesley Batista e dos executivos Francisco de Assis e Ricardo Saud.

‘Risco’

A JBS (empresa do grupo J&F) alegou a Fachin que sofrerá as consequências de eventual rescisão do acordo de colaboração premiada dos delatores, porque, na sua avaliação, a existência do acordo de leniência do grupo empresarial está umbilicalmente relacionada à manutenção do acordo de colaboração dos delatores.

Por isso, a empresa pediu a Fachin que pudesse atuar na condição de assistente na apuração de eventuais irregularidades nos acordos de colaboração premiada, o que lhe permitiria elaborar pareceres e intervir no processo. Para a JBS, a eventual rescisão dos acordos de colaboração premiada representa “um risco” ao de leniência, “uma vez que a invalidade de um poderá alcançar a eficácia do outro”.

Fachin, no entanto, negou o pedido da empresa, sob a alegação de que a leniência e a colaboração premiada são dois acordos distintos.

“A despeito das razões invocadas, a homologação dos acordos mencionados deu-se em juízos distintos e por razões jurídicas diversas, razão pela qual não há relação de causa e efeito necessária que vincule a eventual rescisão do acordo tratado no presente feito a uma possível rescisão do acordo de leniência. Sendo assim, indefiro o pedido formulado”, concluiu Fachin.

A rescisão dos quatro acordos de colaboração premiada de delatores da J&F foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre o tema, mas ainda não há previsão de quando isso vai ocorrer.

Nesta terça-feira, 18, os quatro delatores foram pessoalmente ao Supremo para prestar depoimentos a juízes auxiliares do gabinete do ministro Fachin sobre a investigação aberta no Supremo para investigar supostas irregularidades nos acordos dos quatro delatores.

Francisco de Assis foi o primeiro a prestar depoimento, que durou cerca de três horas. A expectativa é a de que as oitivas durem o dia inteiro.

Retrospectiva

Em 14 de setembro de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou que decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada firmados pelo empresário Joesley Batista e o executivo Ricardo Saud com o Ministério Público Federal.

Em fevereiro deste ano, foi a vez da sucessora de Janot, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rescindir os acordos de Wesley Batista e do executivo Francisco de Assis e Silva. Caberá ao plenário do Supremo homologar ou não a rescisão dos acordos.

Na ocasião em que Janot ainda chefiava a PGR, o ex-procurador apontou que Joesley e Saud agiram de má fé ao omitirem suposto fato criminoso envolvendo o senador Ciro Nogueira e o envolvimento do ex-procurador da República Marcello Miller no caso.