30/01/2015 - 16:53
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Cássio Elias Audi, na qualidade de ex-diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Rossi Residencial. Ele apresentou proposta de pagamento de R$ 1,614 milhão para extinguir processo administrativo sancionador.
Audi foi acusado pela CVM de ter se utilizado de informação privilegiada na negociação de ações de emissão da companhia entre 4/1/2013 e 18/2/2013. O valor proposto por ele, segundo a autarquia, é correspondente ao dobro do suposto prejuízo evitado.
Também foi aceita a proposta de Andre Bergstein, de pagamento à CVM no valor de R$ 200 mil. Ele foi acusado, na qualidade de diretor de Relações com Investidores da companhia Gafisa, de não ter providenciado, diante do vazamento de informação, a divulgação de fato relevante referente à venda da participação de 70% das ações de emissão de Alphaville para o private equity AE Investimentos e Participações.
Com a aceitação das propostas pelo colegiado da CVM, os processos ficarão suspensos e, após a comprovação do cumprimento das obrigações, serão extintos.
Docas de Imbituba
Nilton Garcia de Araújo também apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 150 mil. Ele foi acusado, como diretor de RI da Companhia Docas de Imbituba, de não ter divulgado informações previstas nos Anexos 14 e 19 da Instrução CVM nº 481/09 até a data da publicação do primeiro anúncio de convocação da AGE realizada em 25 de julho de 2011; não ter atualizado o Formulário de Referência no prazo de sete dias úteis após alteração do capital social da companhia; entre outras acusações.
Ainda foi apresentada proposta de Rowin Gustav Von Reininghaus, Roberto Villa Real Junior e Ernani Catalani Filho de pagamento individual à CVM no valor de R$ 100 mil, totalizando R$ 300 mil. Eles foram acusados, como membros do conselho de administração da Companhia Docas de Imbituba, ao participar da reunião em 16/05/2011, de não esclarecerem o critério adotado para determinar o preço de emissão das novas ações; não concederem aos acionistas da companhia o direito de concorrer às sobras na operação de aumento de capital; e não elaborarem avaliação a preços de mercado na operação de aquisição da IEP – Imbituba Empreendimentos e Participações.