26/05/2017 - 17:28
O ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos Jorge Abissamra foi condenado por crime de responsabilidade após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guarulhos (SP). A pena de um ano e meio de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de 15 salários mínimos, segundo informações do MPF.
Em 2010, durante seu segundo mandato, Jorge perdeu o prazo para a prestação de contas de um convênio de R$ 143 mil firmado entre a prefeitura e o Ministério da Saúde destinado à compra de materiais e equipamentos. Relatórios de fiscalização apontaram diversas irregularidades na gestão dos recursos federais repassados, de acordo com o MPF.
“Apesar das notificações que Dr. Jorge [nome político do ex-prefeito] recebeu ao longo de 2010, do MPF e do Ministério da Saúde, sobre a pendência quanto à declaração dos gastos realizados, a prefeitura só enviou as informações em janeiro de 2011, nove meses depois do encerramento do período definido em lei”, disse o órgão, em nota. O MPF explicou que, ao atrasar a prestação de contas, os municípios estão sujeitos à inscrição no cadastro de inadimplentes do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias. A permanência na lista pode inviabilizar a assinatura de novos convênios com o governo federal.
As contas apresentavam ainda, afirmou o MPF, várias inconsistências e revelaram a má administração de parte dos recursos. Um laudo de verificação do Ministério da Saúde elaborado em maio de 2011 revelou que notas fiscais equivalentes a R$ 94,4 mil foram emitidas fora do período de vigência do convênio, finalizado em março do ano anterior. Segundo a fiscalização, itens supostamente adquiridos não se encontravam nas unidades de saúde, como equipamentos médicos e mobiliário.
“Os técnicos constataram ainda problemas na gestão orçamentária do dinheiro e na devolução de cifras não utilizadas. Paralelamente, perícias criminais indicaram que alguns produtos haviam sido superfaturados em até 103,3%”. Ao final da apuração, o Ministério da Saúde enviou uma série de recomendações à prefeitura para que as irregularidades fossem resolvidas, mas os pedidos não foram atendidos.
“A falta de prestação de contas analisada neste caso não pode ser comparada a um simples atraso. Trata-se, isso sim, de um atraso qualificado pela existência de outras irregularidades na administração do convênio”, avaliou a 6ª Vara Criminal Federal de Guarulhos na sentença.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Jorge, mas foi informada de que não haverá posicionamento sobre o caso.