O ex-presidente do Banco Panamericano, Rafael Palladino, foi condenado a pagar multa de R$ 877,2 mil à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por uso de informação privilegiada. Em julgamento ocorrido às 15h da terça-feira 19, a autarquia definiu que o executivo infringiu o artigo 155 da Lei nº 6.404/76 que impede ?o uso, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a companhia, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo.? Estavam presentes na decisão o  relator Roberto Tadeu Antunes Fernandes e o procurador Marcos Martins Davidovich.

 

 

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Segundo autarquia, Rafael Palladino fez uso de informação privilegiada quando presidia a instituição

 

Segundo a CVM, o executivo negociou ações do banco por meio de sua empresa, a Max Control Assessoria e Investimento, no período de setembro e outubro de 2010. À época, sua empresa aportou R$ 2,5 bilhões do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no banco e vendeu 85 mil ações do Panamericano, evitando prejuízo de R$ 292,4 mil. Ainda cabe recurso de Palladino junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 

 

Em outubro de 2011, a Polícia Federal enquadrou criminalmente Palladino por lavagem de dinheiro e violação a três artigos da Lei 7492/86, que define os delitos contra o sistema financeiro. Na ocasião, a PF sustentou que Palladino foi “um dos líderes da organização criminosa” que provocou rombo de R$ 4,3 bilhões na instituição.

 

Entenda o caso Panamericano

 

Em junho de 2010, o banco amargou um rombo de R$ 2,5 bilhões e seu ex-proprietário, o empresário Silvio Santos, deu todo seu patrimônio como garantia ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para evitar a quebra do banco. A instituição foi salva em fevereiro de 2011 quando o BTG Pactual comprou a participação de Silvio por R$ 450 milhões. Silvio não foi pago em dinheiro, mas em recebíveis (títulos) do BTG, de André Esteves, no valor de R$ 450 milhões. Repassou esses papéis para o FGC e liquidou a dívida que tinha por causa do Panamericano. 

 

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