28/01/2021 - 23:22
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) celebrou nesta quinta-feira (28) acordo de não persecução penal (ANPP) com o ex-secretário de Saúde de Pires do Rio, Assis Silva Filho. No ANPP, o ex-gestor confessa a prática do crime de concussão, por ter exigido a sua vacinação e de outras duas pessoas fora da ordem dos grupos prioritários determinada nos Planos Estadual e Nacional de Imunização contra a Covid-19.
Assis se comprometeu a pagar uma multa de R$ 50 mil em três vezes, valor que será destinado às ações de prevenção e combate à pandemia no município. Assis Filho também terá que prestar serviços à comunidade no Hospital Municipal de Pires do Rio, num total de 100 horas, distribuídas em cinco meses.
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Conforme explicado pelo promotor de Justiça Marcelo Borges do Amaral, que articulou a celebração do ANPP, somente após a comprovação do cumprimento de todas essas condições definidas no acordo é que o procedimento investigatório criminal instaurado pela promotoria poderá ser arquivado. O crime de concussão é previsto no artigo 316 do Código Penal e prevê pena que varia de 2 a 12 anos de reclusão.
A conduta se caracteriza quando o acusado “exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” – neste caso, essa vantagem seria a vacinação de forma prioritária.
A investigação do MP-GO no caso apurou que o ex-secretário, além de ter determinado a imunização da esposa, desrespeitando a fila dos grupos prioritários, também se vacinou contra a Covid e ordenou a vacinação de uma terceira pessoa fora da lista de prioridades. Essas informações foram levantadas em depoimentos de testemunhas colhidos no início da semana, todas elas trabalhadores da saúde que estavam encarregados da vacinação. Com isto, a 1ª Promotoria concluiu o procedimento investigatório criminal que imputou a Assis Silva Filho a prática do crime de concussão.
Assis Filho pediu exoneração do cargo de secretário no último fim de semana, após a repercussão causada pela vacinação da esposa fora da fila prioridades. Na sexta-feira (22/1), ele havia sido afastado do cargo por 60 dias pelo juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, que concedeu medida cautelar criminal requerida pelo MP-GO.