06/09/2017 - 18:01
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão pelo desmembramento do inquérito em que o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures e o presidente Michel Temer foram denunciados por corrupção passiva e determinou o envio imediato à Justiça Federal do Distrito Federal da acusação contra Loures, no caso em que o ex-deputado federal recebeu uma mala de R$ 500 mil da JBS.
Em decisão nesta terça-feira, 5, o ministro rejeitou conceder o efeito suspensivo pedido pela defesa do ex-deputado federal e ex-assessor especial de Temer.
Fachin já havia decidido no dia 10 de agosto pelo desmembramento da denúncia por corrupção passiva apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Rodrigo Rocha Loures e Temer após a Câmara dos Deputados barrar a análise e possível recebimento da denúncia contra o presidente no Supremo Tribunal Federal. Conforme antecipado à época pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o ministro decidiu que a posição da Câmara não se estendia a Loures.
A defesa do ex-assessor especial do presidente entrou com um recurso e com o pedido de efeito suspensivo agora negado.
O caso ainda deve voltar a ser discutido em colegiado no Supremo Tribunal Federal, segundo frisou o próprio ministro Edson Fachin. “Cumpra-se a determinação. Após, retornem os autos para relatório e oportuna inclusão em pauta”, decidiu, sem especificar se levaria a discussão ao plenário ou à Segunda Turma do STF.
Em manifestação enviada ao Supremo na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou concordar com o desmembramento e envio da denúncia à primeira instância. Ele afirmou que a análise da denúncia por corrupção passiva contra Rodrigo Rocha Loures não é um “julgamento indireto” do presidente da República.
Segundo Janot, o Código Penal permite a separação de processos quando há “relevantes motivos”. “A busca de efetividade do sistema de justiça criminal exige regular processamento do feito, em relação ao agravante (Loures), em primeiro grau de jurisdição”.