22/08/2019 - 16:32
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 22, contra a possibilidade de Estados e municípios endividados reduzirem a jornada de trabalho e cortarem salário de servidores públicos.
“Não cabe flexibilizar mandamento constitucional para gerar alternativas menos onerosas do ponto de vista político aos líderes públicos devidamente eleitos”, disse Fachin, ao abrir divergência do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Moraes é o relator de oito ações que contestam uma série de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles o de redução de salário e jornada, que foi suspenso pelo STF por unanimidade em 2002. Mais cedo, Moraes votou a favor da “flexibilização temporária” da jornada de trabalho e salário dos servidores públicos como um instrumento de ajuste.
“Por mais inquietante e urgente que seja a necessidade de realização de ajustes nas contas públicas, a ordem constitucional vincula – independentemente dos ânimos econômicos e políticos – a todos. A Constituição não merece ser flexibilizada, apesar das ‘neves dos tempos'”, disse Fachin.
“Caso se repute conveniente e oportuna a redução das despesas com folha salarial do funcionalismo público como política de gestão pública, o receituário é o que está na Constituição”, acrescentou o ministro.
Limite
O artigo suspenso da lei permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido.
O sinal verde à aplicação dessas medidas daria aos governadores instrumentos para lidar com as dificuldades. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em maio.