02/09/2019 - 20:25
Acolhendo pedidos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Luiz Fux determinaram o arquivamento de uma denúncia por peculato e de uma investigação com base na delação da Odebrecht contra o senador Fernando Collor (PROS).
A denúncia havia sido oferecida pela procuradora-geral em maio. O parlamentar licenciado foi acusado de atuar para que a BR Distribuidora firmasse contratos com a empresa Laginha Agro Industrial, de propriedade do também alagoano João Lyra, com quem, segundo a acusação, Collor mantém relações políticas, de amizade e familiares.
Raquel, no entanto, reconheceu a prescrição do caso, em razão do aniversário de 70 anos de Fernando Collor, que reduz o prazo prescricional pela metade. “Considerando que o último ato criminoso imputado ao investigado ocorreu em outubro de 2010, e que a redução pela metade do prazo prescricional fixa-o em oito anos, houve a extinção da pretensão punitiva estatal em outubro de 2018”.
O pedido foi acolhido por Fachin. “Pelo exposto, com supedâneo no art. 3°, II, da Lei 8.038/1990 e art. 61 do Código de Processo Penal, bem como no art. 109, II c/c o art. 115, ambos do Código Penal, acolho a manifestação da defesa às fls. 1.083- 10.085, com a qual aquiesce a Procuradora-Geral da República, para declarar extinta a punibilidade de Fernando Affonso Collor de Mello”.
O outro inquérito era referente a supostos repasses da Odebrecht ao senador em 2010, que foram delatados por executivos da empreiteira. Nesta investigação, a procuradora-geral contrariou o posicionamento da PF, que concluiu haver “indícios suficientes” de materialidade e autoria de que Collor praticou o “núcleo ‘solicitar'” do crime de corrupção passiva.
Ao analisar o caso de Collor, Raquel Dodge discordou da Polícia Federal e concluiu que a investigação não conseguiu colher provas suficientes para justificar o oferecimento de denúncia contra o parlamentar.
“Relevante, nesse ponto, dizer que aqui não se afirma que o fato supostamente criminoso aconteceu ou não, mas apenas que não foram reunidas evidências suficientes para a deflagração responsável e útil de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal”, concluiu Raquel Dodge.
O pedido foi acolhido pelo ministro Luiz Fux, relator do caso. “In casu, trata-se de manifestação da chefe do Parquet nacional, que detém a última palavra quanto à proposição ou não de denúncia, tendo concluído no sentido de que a apuração não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade que ampare a opinio delictis”.