Com a retirada do sigilo das delações da Odebrecht, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou 38 petições para a Justiça Federal do Paraná – documentos que revelam suposto envolvimento de políticos sem foro privilegiado no esquema de propinas e caixa 2 da empreiteira.

Sob a tutela do juiz Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato, vão ficar investigações que citam, por exemplo, os ex-presidentes Lula e Dilma, os ex-ministros Jaques Wagner, Guido Mantega e Antônio Palocci, e o marqueteiro Duda Mendonça. No total, 201 petições foram remetidas a tribunais do País por ausência de foro por prerrogativa de função no Supremo.

A delação que cita o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso será enviada para a Justiça Federal em São Paulo. Moro é o responsável pelos processos da primeira instância da Lava Jato, desde que a operação saiu às ruas pela primeira vez, em março de 2014.

Como juiz de Primeiro Grau, ele não pode processar políticos com foro privilegiado. Entre as investigações que podem cair nas mãos de Sérgio Moro, estão inquéritos que citam alguns que já são réus do juiz federal, como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda/Casa Civil/governos Lula e Dilma).

O ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, os ex-ministros de governos petistas Guido Mantega e Jaques Wagner, o ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS) e executivos da Cervejaria Itaipava também poderão ter de prestar contas a Moro.

Veja todas as delações da Odebrecht enviadas à Justiça Federal no Paraná

1) Petição 6.634 – Eduardo Cosentino da Cunha – JFPR

Os delatores da Odebrecht Marcelo Bahia Odebrecht e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis afirmaram que houve uma reunião em 11 de fevereiro de 2015, na residência do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), oportunidade em que foi sugerida a contratação da empresa de investigação privada Kroll, como uma das medidas de contenção da Operação Lava Jato. Relata-se que Eduardo Cunha defendia a tese de que deveriam ser encontradas inconsistências nas colaborações premiadas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, o que permitiria, na sua óptica, a anulação das investigações.

2) Pet. 6.643 – Jorge Afonso Argello – JFPR

Os delatores Cláudio Melo Filho e Marcelo Bahia Odebrecht declararam à Procuradoria-Geral da República a ocorrência de pagamento, por parte do Grupo Odebrecht, nos anos de 2010 e 2014, da soma de R$ 2,8 milhões em favor de Jorge Afonso Argello, objetivando a defesa dos interesses da empresa. Esses repasses foram implementados por meio do Setor de Operações Estruturadas, mediante utilização do sistema “Drousys”.

3) Pet. 6.646 – Aldemir Bendine e André Gustavo Vieira da Silva – JFPR

Os empreiteiros Marcelo Odebrecht e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos, delatores da Operação Lava Jato, afirmaram à Procuradoria-Geral da República que, entre 2014 e 2015, “foram procurados pelo ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras S/A, Aldemir Bendine, solicitando vantagem indevida para atuar em nome da Odebrecht Ambiental”. Bendine foi presidente da estatal petrolífera entre fevereiro de 2015 e maio de 2016, substituindo Graça Foster. Entre 2009 e 2015, Bendine presidiu o Banco do Brasil. “Em outra ocasião, por intermédio de André Gustavo Vieira da Silva, pediu-se o valor equivalente a 1% da dívida alongada da Odebrecht Ambiental perante o Banco do Brasil, a fim de permitir a renegociação do débito. Ainda se cita que Aldemir Bendine apresentou-se como um ‘interlocutor da Presidente da República’, demonstrando poder agir em busca de atenuar os avanços da Operação Lava Jato e que, diante da insistência de André Gustavo pelo pagamento referido, a soma foi paga em três parcelas de R$ 1 milhão, via equipe de Hilberto Silva (Setor de Operações Estruturadas)”, narrou o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

4) Pet. 6.662 – MP 703, Luiz Inácio Lula da Silva e Jaques Wagner – STF e JFPR

Os delatores Emílio Odebrecht, patrono da empreiteira, e Cláudio Melo Filho, alto executivo do grupo, relataram à Procuradoria-Geral da República que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro Jaques Wagner atuaram por um acordo de leniência sem a intervenção do Ministério Público. As informações foram repassadas pela Procuradoria ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. “Relatam tratativas entre o Grupo Odebrecht, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro Jacques Wagner para a edição de legislação que possibilitasse a celebração de acordo de leniência entre o Poder Executivo e pessoas jurídicas envolvidas em infrações sem contar com a intervenção do Ministério Público. Tais negociações teriam resultado na edição da MP 703/15”, narra o ministro.

5) Pet 6664 – Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva – STF e JFPR

Seis delatores relataram o desenvolvimento das relações institucionais entre o Grupo Odebrecht e o governo federal, a criação do Setor de Operações Estruturadas, a criação da empresa Braskem, os pagamentos que teriam sido feitos ao governo e o funcionamento das planilhas “Italiano” e “Pós-italiano”, em suposta referência aos períodos em que Antônio Palocci e Guido Mantega ocuparam cargos no governo. Emílio Odebrecht, de seu turno, descreve o relacionamento mantido com o ex-presidente Lula desde sua campanha, os motivos pelos quais passou a contribuir para ela e seu objetivo de mudar o rumo do setor petroquímico nacional. Pedro Novis, por sua vez, relata, em termos gerais, o relacionamento do grupo empresarial com os ex-presidentes Lula e Dilma.

6) Pet 6667 – José Eduardo Cavalcanti de Mendonça – JFPR

Patrono da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht revelou pagamentos no valor de R$ 9,6 milhões em favor de José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) por meio de celebração de contrato fictício.

7) Pet 6687 – Paulo Roberto Costa – JFPR

O executivo Luiz Eduardo da Rocha Soares relata pagamento de US$ 5 milhões em 2009, por meio de contas no exterior, ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa.

8) Pet 6694 – Relação com o Grupo Petrópolis (Cervejaria Itaipava) – JFPR

Delatores da Odebrecht afirmaram que, no final de 2006, quando os executivos da empreiteira Luiz Eduardo da Rocha Soares e Olívio Rodrigues Júnior foram apresentados a Silvio Pelegrini e Vanuê Ferreira, representantes do Grupo Petrópolis (Cervejaria Itaipava), iniciou-se uma parceria consistente em operações de “troca” de reais por dólares. As operações teriam ocorrido ao longo de 4 eleições (2008, 2010, 2012 e 2014), totalizando cerca de R$ 120 milhões, providências implementadas a partir de doações efetuadas no Brasil e disponibilização de moeda estrangeira no exterior. À Procuradoria-Geral da República delataram os executivos Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior, Marcelo Bahia Odebrecht e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho.

9) Pet 6695 – Abelardo Luiz Lupion Mello – JFPR

O executivo Valter Luís Arruda Lana, delator da Odebrecht, narrou o repasse de valores não contabilizados em favor do então deputado federal Abelardo Luiz Lupion Mello. Relata, no contexto das eleições do ano de 2010, com autorização do executivo Benedicto Júnior, o Grupo Odebrecht “efetuou a doação com recursos de caixa 2, em espécie, na ordem de R$ 150 mil, operacionalizados por intermédio da equipe de Hilberto Silva”. Acrescenta-se que, agora no cenário das eleições do ano de 2012, com a autorização do executivo Benedicto Júnior, ocorreu “doação com recursos de Caixa 2, em espécie, no valor de R$ 100 mil, operacionalizados por intermédio da equipe de Hilberto Silva”.

10) Pet 6699 – Pedro José Barusco Filho – JFPR

O delator Rogério Santos de Araújo afirmou que, no início da Operação Lava Jato, o ex-gerente da Petrobrás Pedro José Barusco Filho o procurou para que guardasse 24 garrafas de vinho ditos de primeira linha, com valor em torno de US$ 10 mil por unidade.

11) Pet 6725 – Eduardo Celso de Araújo Marinho e Ronaldo Chaer do Nascimento – JFPR

O delator Paul Altit descreve a assinatura de contrato fictício do qual constava a obrigação do Grupo Odebrecht pagar, a suposto título de propina, R$ 7,5 milhões a Eduardo Celso de Araújo Marinho, ex-presidente da Portus Instituto de Seguridade Social, bem como possivelmente a outros diretores.

12) Pet 6727 – Irregularidades nas obras de terraplanagem da RNEST – JFPR

Delatores César Ramos Rocha, João Antônio Pacífico Ferreira e Paulo Falcão Corrêa Filho apontaram formação de ajuste de mercado em obras associadas à Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco.

13) Pet 6729 – Transferência do Setor de Operações Estruturadas e destruição de provas – JFPR

Os executivos Marcelo Bahia Odebrecht e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, delatores da Odebrecht, afirmaram que em vista os avanços da Lava Jato, a estrutura física do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrechet foi parcialmente transferida para a República Dominicana, sendo que Luiz Eduardo Soares e Fernando Migliaccio mudaram-se para Miami, de onde viajavam semanalmente para o novo local de trabalho. Também Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho teria relatado a destruição de provas e o descarte de computador, enquanto Marcelo Bahia Odebrecht confirma o encerramento do setor, o fechamento de contas e de offshores e a saída de pessoas ao exterior.

14) Pet 6733 – Luiz Marinho e outros – STF e JFPR

Executivos Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Pedro Augusto Ribeiro Novis descrevem as relações que o Grupo Odebrecht mantinham na Petrobrás, narrando o pagamento de vantagens a Luiz Marinho, candidato ao cargo de prefeito do Município de São Bernardo do Campo/SP, o qual teria recebido, além de R$ 50 mil como doação oficial, R$ 550 mil por via não contabilizada. Esses repasses seriam uma forma de se aproximar de Sérgio Gabriellli e Dilma Rousseff, executivos da estatal à época, buscando se tratar da questão “Nafta”.

15) Pet 6734 – Construção de Sondas Pré-sal e Partido dos Trabalhadores (PT) – STF e JFPR

Executivos da Odebrecht Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo e Marcelo Bahia Odebrecht relataram que o grupo empresarial, integrante de um consórcio formado pelas construtoras OAS e UTC, após vencer certame licitatório para o fornecimento de sondas de extração do petróleo na camada do pré-sal, teria recebido solicitação de Pedro Barusco para que efetivasse pagamento no valor de 1% (um por cento) dos contratos firmados a título de propina. Das informações de Márcio Faria da Silva, constaria referência ao fato de que 35% (trinta e cinco por cento) dos valores arrecadados seriam destinados a funcionários da Petrobrás e 65% (sessenta e cinco por cento) ao Partido dos Trabalhadores, mas a agremiação partidária não teria recebido os valores por ordem de Marcelo Bahia Odebrecht. Rogério Santos de Araújo, por sua vez, teria afirmado que o rateio teria sido de 1/3 (um terço) para os funcionários da Sete Brasil/Petrobrás e 2/3 (dois terços) para o Partido dos Trabalhadores, conforme decidido pelo partido e pelo ex-presidente da República Lula. Marcelo Bahia Odebrecht esclareceu, ainda, que a negativa de pagamento deveu-se a compreensão de que os valores solicitados por Antônio Palocci e João Vaccari já estariam no valor global acertado com o ex-Ministro de Estado.

16) Pet 6735 – Irregularidades na PRA1, P59 e P60 – STF e JFPR

Delatores Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo e César Ramos Rocha relataram possíveis irregularidades praticadas no âmbito da empresa Petrobrás quanto à atividades relacionadas com plataformas de petróleo (PRA – 1, P59 e P60).

17) Pet 6737 – Delcídio do Amaral Gómez – STF e JFPR

Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Rogério Santos de Araújo revelaram possível repasse de recursos não contabilizados a campanhas de Delcídio Amaral ao Senado Federal e ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul , nos anos de 2006, 2010 e 2014. Rogério Santos de Araújo narra o pagamento de R$ 4 milhões em favor da campanha de Delcídio em 2006, noticiando que, no ano de 2010, o Grupo Odebrecht recebeu de Nestor Cerveró, então diretor da área internacional da Petrobrás, solicitação de pagamentos em benefício da campanha do mesmo político. Já o colaborador Benedicto Barbosa da Silva Júnior relata o repasse de R$ 5 milhões quando da eleição ao governo estadual em 2014.

18) Pet 6738 – Angola e Luiz Inácio Lula da Silva – STF e JFPR

Emílio Alves Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, João Carlos Nogueira, Antônio Castro de Almeida e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, da Odebrecht relatam possível prática de ilícitos ligados a interesses do Grupo Odebrecht em Angola. Narra-se, nesse contexto, a ocorrência de solicitações de Marcelo Odebrecht dirigidas ao ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a fim de que utilizasse de sua influência para favorecer a companhia em temas relacionados àquele país.

19) Pet 6741 – Guido Mantega, João Cerqueira de Santana Filho e João Vaccari Neto – STF e JFPR

Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Marcelo Bahia Odebrecht revelaram pagamentos ilícitos a Guido Mantega, condicionados à solução de problemas do Grupo Odebrecht com a Petrobrás. Há relatos, ainda do funcionamento das planilhas envolvendo Guido Mantega, informando-se pagamentos a João Santana e a João Vaccari Neto, tanto por meio de doações oficiais quanto por contabilidade oculta.

20) Pet 6743 – Setor Petroquimico Brasileiro – JFPR

Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos José Fadigas de Sousa descrevem rede de influência que buscava consolidar o setor petroquímico brasileiro e o pagamento de vantagem indevida para viabilizar contratos de fornecimento de matérias-primas.

21) Pet 6751 – Antônio Palocci Filho – STF e JFPR

Delatores Alexandrino de Salles Ramos Alencar e Pedro Augusto Ribeiro Novis narram a ocorrência de ajuste entre o Grupo Odebrecht e Antônio Palocci objetivando a concessão de benefícios fiscais relativos a crédito presumido de PIS/COFINS para Braskem S/A. Tais tratativas teriam resultado na edição da MP 252/05, posteriormente convertida na Lei 11.196/05, providência que motivou repasses financeiros por parte da Odebrecht em favor de Antônio Palocci.

22) Pet 6771 – Caixa 2 Braskem S/A – JFPR

Carlos José Fadigas de Souza Filho, Marcelo Bahia Odebrecht e Benedicto Barbosa da Silva Júnior descrevem ações empresariais com o objetivo de geração de recursos utilizados pela Braskem S/A para pagamentos não contabilizados na empresa.

23) Pet 6779 – Licitação Usina Hidrelétrica de Jirau – JFPR

Executivos Henrique Serrano do Prado Valladares e Emílio Alves Odebrecht relataram a ocorrência de favorecimento à empresa Tractebel-Suez, vencedora do processo licitatório envolvendo a obra da Usina Hidrelética de Jirau, que, em conjunto com a Usina Hidrelétrica Santo Antônio (obra vencida pelo consórcio formado entre Odebrecht e Andrade Gutierrez), compunha o “Projeto Madeira”. Narram os colaboradores que solicitaram auxílio do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva objetivando reverter a adjudicação em favor da Tractebel-Suez, contudo, por razão desconhecida, o ex-presidente optou por não contrariar a então presidente Dilma Roussef, vista como responsável pelo favorecimento da mencionada empresa.

24) Pet 6780 – Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto – JFPR

Oito delatores relatam que o Grupo Odebrecht teria custeado despesas do ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Narra-se, nesse contexto, a ocorrência de reformas em um sítio em Atibaia/SP, aquisição de imóveis para uso pessoal e instalação do Instituto Lula e pagamentos de palestras, condutas que poderiam funcionar como retribuição a favorecimento da companhia.

25) Pet 6792 – Guido Mantega – JFPR

Marcelo Bahia Odebrecht informa o pagamento de patrocínio à Revista Brasileiros, no valor de R$ 1 milhão atendendo solicitação do então Ministro Guido Mantega. O referido acerto, segundo o Ministério Público, teria sido realizado entre integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) e o Grupo Odebrecht, sendo o valor apurado do “crédito” de propina.

26) Pet 6795 – Aquisição da Quattor Petroquímica pela Braskem S/A – JFPR

Delatores Carlos José Fadigas de Souza Filho, Luiz Eduardo Soares e Marcelo Bahia Odebrecht relatam tratativas adotadas no âmbito das empresas Petrobrás e Braskem, como também junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES, para aquisição da Quattor Petroquímica S/A. Narram-se operações financeiras e pagamentos realizados com vistas à concretização do negócio.

27) Pet 6796 – Pagamentos indevidos a José Mohamed Janene (falecido) – JFPR

Alexandrino de Salles Ramos Alencar, Carlos José Fadigas de Souza Filho, Marcelo Bahia Odebrecht e Pedro Augusto Ribeiro Novis relataram que o ex-deputado federal José Janene – morto em 2010, ao ser procurado para auxiliar a empresa Braskem em negócios com a Petroquínica Paulínia S/A (PPSA), exigiu e recebeu, do Grupo Odebrecht, a soma de US$ 4,3 milhões, valor pago por intermédio de Alberto Youssef. Posteriormente, o então parlamentar negociou e recebeu nova propina, no montante de R$ 12 milhões em razão de negócio envolvendo o piso da fórmula do contrato de nafta com a Petrobrás, pagamento realizado pelo Setor de Operações Estruturadas.

28) Pet 6820- Antônio Palocci Filho, Benjamin Steinbruch e Paulo Antônio Skaf – JFPR

Ex-presidente do grupo que leva seu sobrenome, Marcelo Odebrecht revelou à Procuradoria-Geral da República que repassou R$ 2,5 milhões a Paulo Skaf e R$ 14 milhões ao ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Fazenda e Casa Civil). Segundo o delator da Operação Lava Jato, o repasse foi um pedido de Benjamin Steinbruch, presidente à época da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

29) Pet 6823 – Pagamentos indevidos – Petroquímica Suape – JFPR

Delatores Rogério Santos de Araújo, César Ramos Rocha e Márcio Faria da Silva declararam pagamento de vantagem indevida em relação aos contratos celebrados entre a Construtora Norberto Odebrecht e a Petroquímica Suape para a construção da planta industrial em Ipojuca, no valor de R$ 1,085 bilhão, e para o gerenciamento, engenharia de detalhamento, construção civil, montagem eletromecânica e industrial do projeto da CITEB, no montante de R$ 1,7 bilhão. Informam os colaboradores que um total de R$ 95 milhões foi repassado, a título de vantagem indevida, em favor de diretores da Petrobrás, informação que, de acordo com o Ministério Público, também está corroborada pelo delator Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal.

30) Pet 6827 – Pagamentos a João Cerqueira de Santa Filho – JFPR

Marcelo Bahia Odebrecht apontou a realização de pagamentos ao marqueteiro João Santana, no contexto da campanha municipal do ano de 2008, com o abatimento da “Planilha Italiano”. Narram-se, ainda, repasses em espécies, doações eleitorais e doações ao Instituto Lula, que resultavam, posteriormente, no abatimento na referida planilha.

31) Pet 6832 – Irregularidades no contexto da montagem do GASDUC III – JFPR

César Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo declararam ajuste de mercado, fraudes em processo licitatório e pagamento de vantagem indevida a diretores da Petrobrás, condutas supostamente praticadas no contexto da montagem do gasoduto GASDUC III.

32) Pet 6840 – Jorge Afonso Argello – JFPR

Delatores Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo afirmara que, no ano de 2014, receberam contato por meio de Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, o qual em encontro posterior mencionou pedido de vantagem indevida efetuado pelo então Senador da República Jorge Afonso Argello, com o fim de propiciar interferência em favor do Grupo Odebrecht no contexto da CPI e da CPMI da Petrobras que tramitara no âmbito do Congresso Nacional.

33) Pet6841 – Luiz Inácio Lula da Silva e José Ferreira da Silva – JFPR

O ministro Edson Fachin encaminhou à Justiça Federal do Paraná informações sobre o suposto pagamento de “mesada” por parte da Odebrecht, a José Ferreira da Silva, o “Frei Chico”, irmão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a petição enviada por Fachin, os delatores Alexandrino Alencar, ex-diretor de relações institucionais da empreiteira, e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, que chefiou o chamado departamento de propinas da empreiteira, Frei Chico recebia uma espécie de mesada. “Narram os executivos que os pagamentos eram efetuados em dinheiro e contavam com a ciência do ex-presidente, noticiando-se, ainda, que esse contexto pode ser enquadrado ‘na mesma relação espúria de troca de favores que se estabeleceu entre agentes públicos e empresários’”, diz a petição. Segundo o documento, como Lula e Frei Chico não têm direito a foro especial e o ex-presidente já é investigado na Justiça Federal do Paraná, os documentos foram compartilhados. Irmão mais velho de Lula e ex-militante do Partido Comunista, Frei Chico foi o responsável por despertar o interesse do ex-presidente pela política e iniciar o petista no mundo sindical. Ele não foi encontrado para responder às acusações.

34) Pet 6842 – Luiz Inácio Lula da Silva e Luis Cláudio Lula da Silva – JFPR

O ex-presidente da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, e o ex-diretor de relações institucionais da empreiteira, Alexandrino Alencar, disseram, em depoimentos à Lava Jato, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu a melhorar o relacionamento entre a empresa e a ex-presidente Dilma Rousseff em troca de apoio aos negócios de Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do petista. Em petição enviada à Justiça Federal do Paraná, o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, recomenda análise conjunta do caso. Segundo a petição enviada por Fachin à Justiça Federal do Paraná, os delatores disseram que chegaram a ter uma reunião com Luís Cláudio para tratar de apoio ao projeto “Touchdown”, que previa a criação de uma liga de futebol americano no Brasil.

35) Pet 6854 – Irregularidades nas obras da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR – JFPR

Rogério Santos de Araújo, César Ramos Rocha e Márcio Faria da Silva relatam a formação de ajuste de mercado entre a Odebrecht, UTC e OAS, objetivando a execução de obras associadas à Refinaria Getúlio Vargas (REPAR), bem como que o consórcio formado pelas mencionadas empresas efetuou pagamento de vantagem indevida em favor da Diretoria de Engenharia e Serviços e da Diretoria de Abastecimento da Petrobrás (15 milhões de reais para cada), lideradas, respectivamente, por agentes públicos sustentados politicamente pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Progressista (PP). Narra-se, outrossim, a ocorrência de entraves a pagamento de transação entre o citado consórcio e a Petrobrás, o que somente teria sido solucionado após o repasse de propina na ordem de R$ 5 milhões.

36) Pet 6855 – Construção da sede administrativa da Petrobrás S/A em Vitória – ES – JFPR

Carlos José Vieira Machado da Cunha e Paulo Sergio Boghossian relatam a formação de consórcio destinado à construção da sede administrativa da Petrobrás em Vitória (ES). Em razão de dificuldades experimentadas, o consórcio teria decidido contratar lobistas, mediante negócios fictícios, a fim de conferir celeridade ao desenrolar da empreitada. Os colaboradores mencionam o envolvimento de Maurício Guedes e Celso Araripe de Oliveira, ex-gerentes da estatal.

37) Pet 6863 – Obras da Refinaria Abreu e Lima – RNEST-CONEST – JFPR

Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo apontaram ‘crimes praticados em relação à obra Refinaria Abreu e Lima – RNEST-CONEST, relacionados a dois contratos celebrados pela Companhia (CNO), em consórcio com a OAS, com a Petrobrás, ambos em 19.12.2009, para: (i) execução de serviços e fornecimentos necessários à implantação das unidades de hidrotratamento de diesel, hidrotratamento de nafta e geração de hidrogênio (HDT), no valor de R$ 3.190.646.503,15)’.

38) Pet 6864 – Irregularidades na obra Refinaria Henrique Lage (REVAP) – JFPR

Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Márcio Faria da Silva relataram a formação de ajuste de mercado entre as empresas Odebrecht, UTC e Promon, objetivando a execução de obras associadas à Refinaria Henrique Lage (REVAP), bem como que o consórcio formado teria efetuado pagamento de vantagem indevida em favor de Diretorias da Petrobras (R$ 20 milhões).