O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque na análise sobre os limites da coisa julgada na área tributária. O pedido faz com que o processo, que estava sendo julgado em plenário virtual, vá para o plenário físico e seja debatido presencialmente. Mas cabe à presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, pautar o julgamento.

A Corte avalia se decisões que autorizaram o contribuinte a deixar de pagar determinado tributo perdem efeito se a Corte tomar nova decisão que considere a cobrança constitucional. O tema é avaliado em dois processos – um de relatoria de Luís Roberto Barroso, e outro de Fachin. Ambos foram suspensos pelo pedido de destaque.

Os ministros já haviam formado maioria favorável à quebra automática de decisões na ação relatada por Fachin, que diz respeito a casos em que o novo entendimento da Corte foi definido em ações que debatem a constitucionalidade. Na ação relatada por Barroso, que diz respeito a ações em que se debatem casos concretos, não havia maioria formada.

Esta é a terceira vez que o tema foi colocado em pauta. Na primeira vez, o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Alexandre de Moraes. Na segunda, por pedido de vista de Gilmar Mendes.