O governo federal protocolou no Legislativo um projeto para alterar a Lei de Falências (14.112/2020). O objetivo, segundo o Executivo, é dar celeridade nos ritos jurídicos, acelerar o pagamento de credores e evitar que empresas sem condições de operar “empurrem com a barriga” processos litigiosos intermináveis.

Uma das principais inovações do projeto é a permissão de que os próprios credores, em acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida, como uma alternativa à designação de um administrador judicial pelo juiz do caso, como é hoje. Esse administrador fará a gestão da falência e venderá os bens para pagar os credores.

Em nota, os técnicos da Fazenda afirmaram que a medida visa dar celeridade ao trâmite judicial, já que dispensa aprovação de um juiz para a venda e pagamentos dos passivos após aprovação do plano de falência pela assembleia geral dos credores e homologação no Judiciário. No meio jurídico a medida foi bem vista.

Ernesto Goés Valente, advogado tributarista e que atuou ao lado de credores nos processos da Livraria Cultura, Oi e Vasp, explica que o rito falimentar é custoso para o Brasil. “Além de tirar empresários pouco eficientes do mercado, a nova regra dá ritmo ao pagamento devolvendo para a economia ativa um dinheiro parado, tanto em forma de renda para o trabalhador quanto para novos investimentos dos credores”, disse.

Há ainda um ganho colateral e que impacta todo o meio empresarial. O crescimento das chamadas ‘empresas zumbis’, operações sem fluxo de caixa, capital de giro ou plano de negócios decente e que tem se tornado um problema crescente, segundo estudo da KPMG. No levantamento, com 400 credores, entre bancos e fundos de investimentos, foi apontado que o número de CNPJs com esse perfil cresceu para um patamar preocupante no Brasil nos últimos anos, o que encarece o crédito para todo o mercado.

Isso acontece enquanto a Justiça também fica mais lenta. Um trâmite simples para aprovação de venda de ativos em um processo de falência passou de 12 meses (2018) para 24 (2022).

935 pedidos de falência
foram requeridos entre janeiro e novembro de 2023, 49,1% mais que um ano antes

Valente diz que essa cultura segue um pensamento arcaico de que o sucesso ou fracasso de uma empresa é medido por falir ou não. “Um legado de sucesso de uma empresa é mantido quando o gestor aceita a própria realidade.”

Entre janeiro e novembro de 2023 foram requeridos 935 pedidos de falência na Justiça, 49,1% mais que em 2022. No mesmo período foram decretadas 670 pedidos, 6,8% mais que um ano antes. “O sistema vai se afogar em breve se nada for feito”, disse Valente. A Câmara concorda, e o texto do governo deve ser votado ainda no primeiro trimestre.