26/10/2020 - 14:32
A pandemia da covid-19 tem causado um rastro de destruição e a morte de milhares de pessoas em todo o País. Ainda não se sabe quais as sequelas que a doença pode deixar para quem foi contaminado. Em um ponto, pelo menos, os trabalhadores podem ficar tranquilos: pessoas que contraíram a covid-19 ou seus familiares têm direito a pedir benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo o R7, os benefícios são o auxílio-doença (por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (ou invalidez parcial) ou pensão por morte. O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, disse que a regra vale para todos os profissionais que contribuem para a Previdência Social, seja em decorrência ou não do trabalho.
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Vale destacar que o auxílio-doença é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Uma pericia atesta a incapacidade temporária para que o profissional tenha direito. Durante a pandemia do novo coronavírus, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento está sendo feito pelo governo federal. Antes, era a empresa que tinha que arcar com esse período.
O auxílio acidente de trabalho é destinado aos profissionais que contraíram doença em sua atividade laboral, caso dos profissionais da saúde, por exemplo.
Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), porém, abriu caminho para que os profissionais que mantiveram sua atividade de trabalho dentro da empresa – independentemente da sua área de atuação – possam caracterizar a contaminação pelo novo coronavírus como doença ocupacional e, assim, garantir um benefício do INSS mais atrativo.
O trabalhador tem direito a solicitar a aposentadoria por invalidez ou incapacidade quando um perito atesta sua incapacidade – definitiva ou por tempo indeterminado – para exercer sua atividade profissional.
O benefício também é concedido a profissionais que tiveram sequelas graves que o impeçam de retornar ao trabalho.
Por fim, em caso de morte de segurado por causa da covid-19, os familiares podem reivindicar pensão por morte ao INSS.