19/08/2002 - 7:00
Um fantasma do Plano Collor acaba de voltar para assombrar o sistema financeiro. Sua aparição foi na corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um recurso de um casal de mutuários gaúchos a respeito do índice usado na época para corrigir as prestações e o saldo devedor dos financiamentos imobiliários, em março de 1990. A decisão da corte, que tem grande chance de virar jurisprudência, foi de considerar indevido o índice. No lugar do IPC, que atingiu 84,32% naquele mês, os bancos deveriam ter usado a BTNF, que ficou em menos da metade: 41,23%. Calcula-se que pelo menos 1 milhão de pessoas estão na mesma situação do casal gaúcho e podem pedir devolução de prestações pagas a mais e abatimento do saldo devedor. Se a decisão de fato se firmar como jurisprudência e todos os mutuários forem à Justiça em busca de reparação, o rombo no sistema financeiro pode chegar a R$ 20 bilhões. Está por um fio.
Quem perdeu a ação no STJ foi o Itaú, mas o caso interessa a todos os bancos e, por isso, eles estão agindo em conjunto, coordenados pela associação das instituições de crédito imobiliário, a Abecip. A parte do leão no rombo cabe ao Tesouro Nacional. São 870 mil contratos, ou 80% do bolo, que pertenciam à Caixa Econômica Federal e estão hoje na Empresa Gestora de Ativos (Engea). Mas sobram ainda R$ 4 bilhões distribuídos entre os bancos privados. Em sua defesa, eles alegam que o IPC é o índice correto porque foi ele o aplicado na correção das cadernetas de poupança em poder dos bancos, naquele mesmo mês. O tribunal, porém, pensou diferente. A maior parte do saldo das cadernetas estava à época congelada em poder do BC, por força do Plano Collor. Apenas depósitos até 50 mil cruzados novos ficaram nos bancos. E, para o dinheiro retido, valeu a BTNF. ?Vamos recorrer. Faltaram dois ministros ao julgamento, no tribunal, e o resultado pode ser diferente?, diz o advogado que representa os bancos, Paulo Costa Leite.