O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30, portaria que regulamenta procedimentos aplicáveis às operações de crédito, reestruturações, aditamentos contratuais de dívidas e concessão de garantias da União no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.

Entre as exigências está a de que, ao pleitear a inclusão de operações de crédito com antecipação de receita de privatização de empresas no regime, os Estados comprovem ao Tesouro Nacional que existe autorização legislativa para privatização da empresa e para o penhor das ações em benefício da União. Além disso, será necessário o compromisso do Estado de promover alterações no corpo diretor da empresa a ser privatizada.

Os Estados deverão ainda comprovar a existência de prévia autorização para a contratação de operações de crédito no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica, a inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação e a existência de autorização legislativa para o oferecimento de contragarantias à garantia da União, entre outros.

A portaria prevê que os pleitos devem prever que os recursos recebidos na operação de reestruturação devem ser destinados ao abatimento ou quitação de dívidas preexistentes, com a indicação expressa de destinação da operação ao pagamento de principal de dívida.

O texto também traz uma série de procedimentos para a inclusão dessas operações de crédito a serem adotadas pelos Estados, Tesouro Nacional e Ministério da Fazenda.

Veja a íntegra da portaria: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/11/2017&jornal=515&pagina=70&totalArquivos=276