10/12/2015 - 8:46
A justiça europeia negou ao ‘Fútbol Club Barcelona’ o pedido para registrar como marca a silhueta de seu escudo, por considerar que “o símbolo solicitado carece de caráter distintivo”, algo exibido pelas regras sobre marcas do bloco.
“Nenhuma das características do símbolo referido contêm elementos chamativos que possam atrair a atenção do consumidor”, decidiu o Tribunal Geral da União Europeia.
O consumidor, afirma o tribunal, “perceberá a marca solicitada mais como uma forma simples, que não permite distinguir os produtos ou serviços de seu titular dos de outras empresas”.
O clube havia apresentado um recurso ao tribunal depois da rejeição, em maio de 2014, do registro europeu de marcas OAMI.
O FC Barcelona queria utilizar a silhueta do escudo para produtos de papel, roupas e atividades esportivas, explica o tribunal.
Na sentença, o tribunal afirma que o clube não conseguiu demonstrar que a silhueta do escudo, “tinha um caráter distintivo por seu uso”.