23/09/2025 - 15:24
A Febraban está lançando uma nova regra em sua autorregulação para mitigar fraudes em débito automático. As principais vítimas de tais golpes são aposentados, induzidos a autorizar descontos em débito automático sem terem a real noção do que estão pagando.
Pelo novo código, os bancos aderentes à autorregulação da Febraban e detentores de contas transacionais terão de comunicar, com antecedência de até cinco dias a seus clientes, a existência de débito automático interbancário comandado por outras instituições financeiras. Nessa comunicação deverá constar a identificação da instituição destinatária e o valor a ser debitado.
Dessa forma, os descontos em conta só serão efetuados pelo banco depois da comunicação prévia ao cliente, que, caso não concorde, poderá efetivar seu cancelamento na instituição perante a qual teria, em tese, autorizado o débito.
Até agora, essas operações de débito automático são informadas por um banco ou por uma instituição de pagamento não detentora da conta objeto do débito, enquanto a cobrança é efetuada no banco onde o cliente mantém o dia a dia do seu relacionamento bancário.
O aviso ao cliente será feito, de várias formas: pelo aplicativo usual de transação, por mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo de informação que possa ser comprovado junto ao titular da conta onde ocorrerá o débito automático.
A nova regra foi aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Febraban, sistema que reúne 25 bancos, incluindo as maiores instituições financeiras brasileiras, em razão do aumento de reclamações sobre débitos automáticos não autorizados nas contas de clientes bancários.