Ao tentar marcar seu primeiro dia de férias em uma sexta-feira você pode ter uma surpresa: a maior parte dos trabalhadores não pode iniciar seu período de descanso neste dia da semana. Especialistas consultados pela IstoÉ Dinheiro explicam que o motivo é o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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De acordo com o parágrafo 3 do artigo 134 da CLT, as férias só podem começar com uma antecedência de dois dias para a folga remunerada. Assim, quem não trabalha sábados e domingos, poderá marcar suas férias apenas para segunda, terça ou quarta-feira. “Sempre tem que observar dois dias antes do descanso semanal remunerado”, diz Peterson Vilela Muta, advogado trabalhista de L.O. Baptista Advogados

“O objetivo é evitar que o período de descanso do trabalhador comece em dias em que ele normalmente já não teria expediente, assegurando que o descanso seja aproveitado de forma plena e contínua”, explica a advogada trabalhista Juliana Monteiro, do escritório Benício Advogados.

A regra abrange tanto a véspera dos dias habituais de descanso como os feriados. “Trata-se de uma forma de beneficiar o empregado para que ele tenha um período completo de férias, sem que seja reduzido pela coincidência com um feriado ou dia de folga”, explica o advogado Peterson Vilela Muta, do L.O. Baptista.

Uma situação similar ocorre com os trabalhadores estudantes, para os quais a legislação estipula que as férias coincidam com o recesso escolar, como forma de garantir um descanso pleno.

Exceções: quem pode sair de férias na sexta?

As negociações coletivas fechadas entre trabalhadores e empregadores atualmente se sobrepõe a CLT. Assim, surgem exceções na regra das férias na sexta-feira. “Isso é comum em setores como comércio, saúde, hotelaria e segurança, onde o trabalho em turnos ou escalas é habitual”, explica Monteiro.

Caso profissional trabalhe seis dias na semana ou em outra escala que abranja sábado e domingo, a regra geral não se aplica. “Se o empregado trabalha no final de semanal, o período de férias deve ser observado com a mesma regra, ou seja, não pode iniciar dois dias antes de eventual feriado ou dia de repouso semanal remunerado, justamente para que ele não seja prejudicado no período destinado ao seu descanso”, diz Muta.